3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
606
SILVA LIMA em favor de HELLEN BEATRIZ DA SILVA e JEANE
DE SOUZA, em cotas iguais, permanecendo, quanto a primeira,
GALDINO DE SOUZA, permanecendo, quanto a primeira,
depositado o respectivo valor em conta poupança de sua
depositado o respectivo valor na mesma conta poupança de
titularidade, a ser aberta na Caixa Econômica Federal com essa
sua titularidade acima mencionada, bloqueada e à disposição
finalidade, bloqueada e à disposição deste Juízo até que
deste Juízo até que complete a maioridade.
complete a maioridade.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Da mesma forma, expeça-se alvará para levantamento do FGTS
Notifiquem-se as partes.
da conta vinculada de titularidade de ANDERSON KENNED DA
SILVA LIMA em favor de HELLEN BEATRIZ DA SILVA e JEANE
GALDINO DE SOUZA, permanecendo, quanto a primeira,
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
depositado o respectivo valor na mesma conta poupança de
Juiz do Trabalho Substituto
sua titularidade acima mencionada, bloqueada e à disposição
deste Juízo até que complete a maioridade.
Processo Nº ConPag-0000074-97.2018.5.13.0014
CONSIGNANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
CONSIGNATÁRIO
JEANE GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO
HELLEN BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-18.2020.5.13.0014
AUTOR
VALMIR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN BEATRIZ DA SILVA
- JEANE GALDINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VALMIR FRANCISCO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37313f
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853f37f
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente a ação de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
consignação em pagamento proposta por AEC CENTRO DE
III - DISPOSITIVO
CONTATOS S/A em face de HELLEN BEATRIZ DA SILVA e
JEANE GALDINO DE SOUZA, reconhecendo a quitação das
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho
material da Justiça do Trabalho e extinguir o processo, sem
firmado com o Sr. Anderson Kenned da Silva Lima; e julgar
resolução do mérito, quanto ao pedido de apuração de sonegação
improcedente a reconvenção proposta por HELLEN BEATRIZ DA
de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas no curso do
SILVA em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
contrato, e julgar procedente em parte a reclamação trabalhista
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
proposta por VALMIR FRANCISCO DA SILVA em face de SAULO
dispositivo.
CRISTHIANO SODRÉ LACERDA - ME, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
Concedido a justiça gratuita às consignatárias.
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor de R$
Expeça-se alvará para levantamento do depósito ID. db25b2b
7.245,57 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e
em favor de HELLEN BEATRIZ DA SILVA e JEANE GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156179