3057/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
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(Presidente) e dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
DE MIRANDA FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como
Diretor de Secretaria
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
Processo Nº AP-0000353-55.2019.5.13.0012
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
AGRAVADO
ANTONIO CHALEY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
AGRAVADO
NEOVANDRO VIEIRA AURELIANO
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CHALEY VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO 02 (DOIS) DIAS
APÓS
O
PRAZO.
DEMONSTRAÇÃO
DE
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar a
exclusão da multa aplicada pelo pagamento em atraso da segunda
e última parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de setembro de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-55.2019.5.13.0012
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ANDRADE DUARTE
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
AGRAVADO
ANTONIO CHALEY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
AGRAVADO
NEOVANDRO VIEIRA AURELIANO
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOVANDRO VIEIRA AURELIANO
BOA-FÉ.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO DO
ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão de data expressa para
PODER JUDICIÁRIO
pagamento do valor estipulado no termo de acordo judicialmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
homologado, com previsão de multa por atraso ou inadimplemento
da obrigação, não é razoável que referida multa seja aplicada
quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé, através do
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO ACORDO HOMOLOGADO
cumprimento da obrigação com apenas 02 (dois) dias de atraso da
JUDICIALMENTE. PAGAMENTO EFETUADO 02 (DOIS) DIAS
segunda e última parcela, mormente considerando que a obrigação
APÓS
principal foi integralmente satisfeita.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão de data expressa para
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
pagamento do valor estipulado no termo de acordo judicialmente
entre os dias 02 e 04/09/2020, com a presença de Suas
homologado, com previsão de multa por atraso ou inadimplemento
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
da obrigação, não é razoável que referida multa seja aplicada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156227
O
PRAZO.
DEMONSTRAÇÃO
DE
BOA-FÉ.