3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
- CLAUDIA SUSANA TABARES GOMEZ
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atualize-se o crédito e prossiga-se com a execução, renovandose o BACEN e., se necessário, utilizando-se os demais
convênios).
PODER
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
JUDICIÁRIO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54ec2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado em 11/09/2020.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
Processo Nº HTE-0000545-84.2020.5.13.0001
REQUERENTES
CLAUDIA SUSANA TABARES
GOMEZ
ADVOGADO
NAYANA SANTANA DE
FREITAS(OAB: 19659/PB)
REQUERENTES
MARILENE DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS ANJOS DA SILVA
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-24.2018.5.13.0001
AUTOR
CATIA ROSANGELA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RÉU
MONICA DE FATIMA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
FLAVIANO OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54ec2b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado em 11/09/2020.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA ROSANGELA CANDIDO DA SILVA
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0070700-64.2010.5.13.0001
CLAUDIO ANTONIO ARAUJO SILVA
NEGROMONTE
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e5cfe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Processo recebido do Eg. TRT. Não conhecido o Agravo de Petição
interposto pela primeira executada.
Cumpra-se o que ficou determinado na parte final do despacho
PODER
exarado no id. 16285ad (ISSO POSTO, REJEITO a exceção de
JUDICIÁRIO
pré-executividade e determino a liberação da quantia
bloqueada em favor da exequente, até o limite do seu crédito,
com as deduções de IR, se houver. Liberado o dinheiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156278
INTIMAÇÃO: