3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
174
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2021.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106500-11.2014.5.13.0003
SEBASTIAO BARBOSA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0106500-11.2014.5.13.0003
SEBASTIAO BARBOSA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SEBASTIAO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf40f6
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO:
INTIMAÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf40f6
A executada (CLARO S.A.) já tinha conhecimento da dívida de
proferida nos autos.
modo que não se justifica dilação de dez dias para pagar o valor
DECISÃO:
devido.
Vistos e analisados os autos.
É frágil o argumento de dificuldade operacional quanto à geração
A executada (CLARO S.A.) já tinha conhecimento da dívida de
das guias para que seja efetuado o pagamento, em face da
modo que não se justifica dilação de dez dias para pagar o valor
pandemia, haja vista que estamos em plena era digital, onde a
devido.
comunicação é instantânea e em tempo real. Se todos os negócios
É frágil o argumento de dificuldade operacional quanto à geração
e até a atividade econômica da empresa é intermediada pela
das guias para que seja efetuado o pagamento, em face da
tecnologia, não se justifica dilações de prazo.
pandemia, haja vista que estamos em plena era digital, onde a
Indefiro o pedido de prorrogação do prazo requerida (Id 5b0e3f5 ).
comunicação é instantânea e em tempo real. Se todos os negócios
Decorrido o prazo para pagamento, prossigam-se com os atos de
e até a atividade econômica da empresa é intermediada pela
execução.
tecnologia, não se justifica dilações de prazo.
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.
Indefiro o pedido de prorrogação do prazo requerida (Id 5b0e3f5 ).
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2021.
Decorrido o prazo para pagamento, prossigam-se com os atos de
execução.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2021.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170689
Processo Nº CumSen-0000809-35.2019.5.13.0002
EXEQUENTE
VANIA MARIA DE OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)