3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
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unicidade contratual, mormente quando o desfazimento do vínculo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
de emprego se deu mediante homologação de acordo judicial, e a
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
prestação de serviços posterior não se deu de forma imediata, como
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: QUANTO AO
no caso dos autos. Assim, diante da ausência dos elementos
RECURSO DA RECLAMADA, NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
caracterizadores do vínculo de emprego, previstos nos artigos 2º e
QUANTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, DAR PROVIMENTO
3º da Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente ao período
para (1) majorar o valor fixado a título de indenização por danos
posterior ao término do primeiro contrato de trabalho, forçoso
morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e (2) excluir
concluir pelo não reconhecimento da unicidade contratual. Recurso
da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais no
não provido.
percentual de 10%, a serem pagos ao patrono da reclamada.
DECISÃO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Custas de acordo com a planilha em anexo.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
07:00 horas do dia 03/12/2021 e às 07:00 horas do dia 05/12/2021
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
07:00 horas do dia 03/12/2021 e às 07:00 horas do dia 05/12/2021
Desembargadores Edvaldo de Andrade e Ubiratan Moreira Delgado,
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências os Senhores
Henrique Freitas Evangelista Gondim. FRANCISCO DE ASSIS
Desembargadores Edvaldo de Andrade e Ubiratan Moreira Delgado,
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator.
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2021.
Henrique Freitas Evangelista Gondim. FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 07 de dezembro de 2021.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-97.2020.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VALTER DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRENTE
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO
VALTER DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-97.2020.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
VALTER DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRENTE
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO
VALTER DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: QUANTO AO
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