3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
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RENAJUD para exclusões, CNIB e SERASAJUD para
cancelamentos devidos.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-14.2021.5.13.0009
AUTOR
ALEXSANDRO SANTOS BARRETO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS PREDIAIS LTDA.
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU
COMERCIAL CAMPINA CIMENTOS
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU
RONALDO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Processo Nº ATSum-0000717-02.2020.5.13.0009
AUTOR
JOSE GENUINO BARBOSA FILHO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f9c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- CAMPINA CONSTRUCOES E SERVICOS PREDIAIS LTDA.
- COMERCIAL CAMPINA CIMENTOS COMERCIO VAREJISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES EIRELI
- RONALDO MARQUES DE OLIVEIRA
Considerando que a Ré não complementou o valor de R$ 188,17
para quitação de seu próprio advogado (descontado do crédito do
Autor), chamo o feito a ordem para não mais prosseguir a execução
para fins de referido pagamento (saldo).
Libere-se o valor à disposição dos autos R$ 917,29 para o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
advogado da ré (quitando-o) após, concluam-se os autos para
extinção da execução.
Reitere-se a intimação para o Advogado Gutemberg Ventura Farias
indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
INTIMAÇÃO
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152c8f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, exaurida a
prestação jurisdicional relativa aos atos executórios, declaro extinta
a execução.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente SISBAJUD para desbloqueio, BNDT e
Processo Nº ATSum-0000717-02.2020.5.13.0009
AUTOR
JOSE GENUINO BARBOSA FILHO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RENAJUD para exclusões, CNIB e SERASAJUD para
cancelamentos devidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENUINO BARBOSA FILHO
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO