3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
297
INTIMAÇÃO
EMENTA: DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que os elementos probatórios dos autos não atestam
- EDILSON SOARES SILVA
a versão da autora de que foi alvo de condutas ofensivas por parte
da reclamada, não há como prosperar o pleito referente à
indenização por danos morais. Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
INTIMAÇÃO
PROVIMENTO ao recurso.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
17/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor arbitrado
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
aos honorários periciais para R$ 1.200,00. Custas alteradas para o
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado , bem como Sua
valor constante na planilha em anexo.
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
17/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
43/2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
Desembargador Relator.
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado , bem como Sua
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2022.
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
Secretário da Sessão
43/2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Desembargador Relator.
Processo Nº ROT-0000170-74.2021.5.13.0025
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUANA MENEZES DE ALMEIDA
SOARES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO
TILMA KALINE DE CASTRO
BARBOSA
ADVOGADO
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE
CASTRO(OAB: 4827/PB)
Relator
JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2022.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000170-74.2021.5.13.0025
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUANA MENEZES DE ALMEIDA
SOARES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO
TILMA KALINE DE CASTRO
BARBOSA
ADVOGADO
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE
CASTRO(OAB: 4827/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TILMA KALINE DE CASTRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MENEZES DE ALMEIDA SOARES
INTIMAÇÃO
EMENTA: DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Considerando que os elementos probatórios dos autos não atestam
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a versão da autora de que foi alvo de condutas ofensivas por parte
da reclamada, não há como prosperar o pleito referente à
indenização por danos morais. Recurso não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182781