3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
LAERCIO GOUVEIA DE BRITO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
594
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d78c4b
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- GABRIELLE DE SOUSA BRITO
- LAERCIO GOUVEIA DE BRITO
- LUCAS DE FREITAS BRITO
- MARIA LADIJANE DE SOUSA BRITO
- MARIA MAYARA DE SOUSA BRITO
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina GrandePB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número000084148.2021.5.13.0009, ajuizada porWAGNER ANTONIO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARQUESem face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: salário do período trabalhado sob
INTIMAÇÃO
treinamento concernente ao interregno de 09/12/2017 a 31/12/2017,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bfd45
bem como férias com mais 1/3 (1/12), 13º salário (1/12) e FGTS do
proferido nos autos.
período.
DESPACHO
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
Vistos, etc.
fundamentos.
Diante da petição de id 0774239, oficie-se ao INSS, requerendo
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
daquela autarquia certidão acerca de eventuais dependentes legais
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
do “de cujus”. Prazo de 20 dias.
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
Quando fornecida a documentação, inclua-se em pauta, com as
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
intimações de praxe.
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de julho de 2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-48.2021.5.13.0009
AUTOR
WAGNER ANTONIO CANDIDO
MARQUES
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ANTONIO CANDIDO MARQUES
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeado
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se às partes.
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186004