3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
Processo Nº ATOrd-0000680-72.2020.5.13.0009
AUTOR
JOSE NARILDO RICARTE
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
RÉU
FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO
DA CUNHA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
TERCEIRO
APOLONIO DA SILVA RICARTE
INTERESSADO
1193
AUTOR
ADVOGADO
JOSE NARILDO RICARTE
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO
DA CUNHA JUNIOR
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
APOLONIO DA SILVA RICARTE
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARILDO RICARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a50f5
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a50f5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em pesquisa ao INFOSEG foi possível identificar possíveis
Vistos, etc.
sucessores do Reclamante, além do Sr. APOLONIO DA SILVA
Em pesquisa ao INFOSEG foi possível identificar possíveis
sucessores do Reclamante, além do Sr. APOLONIO DA SILVA
RICARTE (Id. 4bdb02a). São eles:
a) JOSE NARILDO RICARTE JUNIOR (residente na RUA PEDRO
BRASIL 654, CEP 58415325, Campina Grande);
b) MARIA LUCIANA RICARTE COLACO (residente na RUA JOSE
FIRMINO DA SILVA 42, CEP 58415245, Campina Grande);
c) LUCIANO JOSE RICARTE (residente na RUA JESUINO ALVES
CORREIA 304, CEP 58415346, Campina Grande).
Em sendo assim, expeçam-se mandados judiciais a serem
cumpridos por Oficial de Justiça para que, querendo, procedam à
habilitação nos autos como herdeiros, no prazo de 5 dias.
Na diligência, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que o valor
disponível nos autos refere-se a acordo celebrado pelo Sr. JOSE
NARILDO RICARTE antes do falecimento, estando pendente o
rateio e a liberação, que deve ocorrer, conforme o art. 1º da Lei n.º
6.858/80, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
RICARTE (Id. 4bdb02a). São eles:
a) JOSE NARILDO RICARTE JUNIOR (residente na RUA PEDRO
BRASIL 654, CEP 58415325, Campina Grande);
b) MARIA LUCIANA RICARTE COLACO (residente na RUA JOSE
FIRMINO DA SILVA 42, CEP 58415245, Campina Grande);
c) LUCIANO JOSE RICARTE (residente na RUA JESUINO ALVES
CORREIA 304, CEP 58415346, Campina Grande).
Em sendo assim, expeçam-se mandados judiciais a serem
cumpridos por Oficial de Justiça para que, querendo, procedam à
habilitação nos autos como herdeiros, no prazo de 5 dias.
Na diligência, o Oficial de Justiça deverá esclarecer que o valor
disponível nos autos refere-se a acordo celebrado pelo Sr. JOSE
NARILDO RICARTE antes do falecimento, estando pendente o
rateio e a liberação, que deve ocorrer, conforme o art. 1º da Lei n.º
6.858/80, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
Previdência Social ou na forma da legislação específica dos
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2022.
Após, autos conclusos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000680-72.2020.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187038
Processo Nº ATOrd-0000226-34.2016.5.13.0009
FERNANDO CEZAR COSTA