3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
670
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO
FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
TESTEMUNHA
AFONSO PAULO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA
TATIANA AVELINO DA CRUZ
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
AFONSO PAULO DA SILVA SANTOS
TATIANA AVELINO DA CRUZ
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ebb8f
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Vistos etc
Em análise aos autos, e observando o tema da reconvenção, vê o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ebb8f
magistrado que a empresa reconvinte alega um débito da autora por
utilização indevida nos cartões de crédito, apontando um total de R$
proferido nos autos.
37.560,44 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta
Vistos etc
Em análise aos autos, e observando o tema da reconvenção, vê o
magistrado que a empresa reconvinte alega um débito da autora por
utilização indevida nos cartões de crédito, apontando um total de R$
37.560,44 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta
e quatro centavos).
No entanto, não discriminou item por item o que teria levado a esse
total, limitando-se a apresentar telas de cartão de crédito com
despesas misturadas, sem que se possa entender de fato quais
seriam ali despesas misturadas da própria empresa e proprietária.
e quatro centavos).
No entanto, não discriminou item por item o que teria levado a esse
total, limitando-se a apresentar telas de cartão de crédito com
despesas misturadas, sem que se possa entender de fato quais
seriam ali despesas misturadas da própria empresa e proprietária.
Assim, o magistrado chama o feito à ordem, para conceder 5 dias à
ré (empresa reconvinte) de modo que em petição delimite item por
item quais seriam os débitos que busca serem indenizados e os
valores respectivos. Prazo sucessivo e automático para a parte
autora/reconvinda se manifestar e se for o caso fazer também lista e
mencionar quais os débitos que ela também reconhece como feitos
em seu favor. Intimem-se ambas, para que monitorem seus próprios
Assim, o magistrado chama o feito à ordem, para conceder 5 dias à
ré (empresa reconvinte) de modo que em petição delimite item por
item quais seriam os débitos que busca serem indenizados e os
valores respectivos. Prazo sucessivo e automático para a parte
autora/reconvinda se manifestar e se for o caso fazer também lista e
mencionar quais os débitos que ela também reconhece como feitos
em seu favor. Intimem-se ambas, para que monitorem seus próprios
prazos.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de setembro de 2022.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
prazos.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de setembro de 2022.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU
JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
Processo Nº ATSum-0062500-94.2013.5.13.0023
AUTOR
ATANUBIA CABRAL DE LUNA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
SANTANA INSTITUTO DE BELEZA
LTDA - ME
RÉU
ANDERSON LIMA PAIVA
RÉU
DIOGO DA SILVA SANTANA
TERCEIRO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
INTERESSADO
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188591