3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
138
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Processo Nº ETCiv-0000567-74.2022.5.13.0001
EMBARGANTE
NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO
EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
EMBARGADO
JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
EMBARGADO
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ac7be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
c/c art. 924, II, do CPC.
- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA
- JOÃO PESSOA DA SORTE
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-33.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)
ADVOGADO
BRUNA DE MEDEIROS LOPES
MARTINS(OAB: 29042/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c332d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, ACOLHER, EM PARTE, os Embargos de Terceiro
Intimado(s)/Citado(s):
apresentados por NILSON SANTOS SOUZA, para determinar sua
- FELIPE COSTA RAMOS
exclusão dos autos principais, bem como a devolução da quantia
bloqueada através do SISBAJUD, nos termos da fundamentação
supra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Translade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ac7be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189745
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000567-74.2022.5.13.0001
EMBARGANTE
NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO
EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
EMBARGADO
JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
EMBARGADO
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA