3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
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condenação, não se enxerga provimento cabível. Agravo de
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
petição a que se nega provimento.
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Agravo de petição provido.
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
(art. 789-A, IV, da CLT).
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
04/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PROVIMENTO ao agravo de petição, para reformar a decisão de
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
origem que determinou a inclusão dos sócios agravantes no polo
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
passivo da execução, determinando que seja expedida certidão de
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
crédito ao exequente, visando à devida habilitação no Juízo da
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Recuperação Judicial. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
Lucena.
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
EDILSON DONATO MOREIRA
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Diretor de Secretaria
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
Processo Nº AP-0000800-02.2021.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVANTE
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
TARGINO DUARTE
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000800-02.2021.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVANTE
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
TARGINO DUARTE
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189947
- LUCIANO BRESSAN