3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
- COTEMINAS S.A.
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fixa metodologia operacional para autuação e distribuição dos
conflitos de competência envolvendo Juízes do Trabalho e Varas do
Trabalho, atribui-se força de Ofício à presente decisão, devendo
PODER JUDICIÁRIO
a Secretaria tomar as devidas providências ao
JUSTIÇA DO
encaminhamento, via malote digital, com os demais
documentos pertinentes, conforme disposto no ato
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa401e
proferida nos autos.
retromencionado.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
569
DECISÃO
Tem-se processo remetido pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho desta
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2022.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
capital julgando-se incompetente para apreciar e processar a
Juiz do Trabalho Titular
presente Ação Anulatória de Débito Fiscal.
No #id:57cb978, este juízo indeferiu o pedido de Tutela de Urgência
e determinou a citação da UNIÃO para apresentar contestação.
Em sua contestação (#id:bc6e864), a UNIÃO, como preliminar,
alega conexão da presente ação com os autos de nº 000065464.2022.5.13.0022 que tramitam na 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. No mérito, requer “seja a presente ação julgada totalmente
improcedente, com a condenação da Autora nos ônus de
sucumbência, especialmente em honorários advocatícios calculados
Processo Nº ATAlc-0000772-10.2022.5.13.0032
VANESSA CRISTINA DAS NEVES
SALES
ADVOGADO
DIEGO KAIO DA SILVA(OAB:
17516/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
DANIELE CERON BARBOSA(OAB:
456945/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA DAS NEVES SALES
sobre o valor atualizado da causa”.
Analisando-se os autos, verifica-se que a presente ação visa a
nulidade da “autuação fiscalizatória” que resultou no Auto de
PODER JUDICIÁRIO
Infração nº 21.721.163-1.
JUSTIÇA DO
Como bem pontuado pelo ilustre advogado da União na
contestação de #id:bc6e864, em que pese “ementa e capitulação
distintas” os autos de infração contestados pela empresa
INTIMAÇÃO
COTEMINAS S.A. nas 02 (duas) ações “foi originado da mesma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4582c34
ação fiscal e do mesmo evento, qual seja, a análise do acidente de
proferido nos autos.
trabalho sofrido pelo obreiro Everton da Cunha Menezes".
DESPACHO
Assim, dou ao feito outra marcha processual já que a questão
Vistos em inspeção periódica.
levantada precisa ser melhor analisada, a fim de evitar que o
Transitada em julgado.
mesmo fato gerador possa gerar decisões conflitantes.
Homologada o reconhecimento da procedência do pedido no
O art. 55, § 3º, do CPC, prevê que “serão reunidos para julgamento
#id:b292628 com liberação à reclamante do valor depositado pelo
conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de
réu, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
se aos registros necessários no sistema.
separadamente, mesmo sem conexão entre eles”, sendo esta a
hipótese dos autos.
569
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2022.
Assim, entende esta magistrada que é prevento o Juízo da 7ª VT da
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
João Pessoa para conhecer e julgar a presente demanda.
Juiz do Trabalho Titular
Ante o exposto, este Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB resolve por suscitar o conflito negativo de competência,
nos termos do art. 804, alínea "b", da CLT/2017 c/c o art. 66, inciso
II, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
E para cumprir o que disposto no Ato TRT GP n.º 192/2017, o qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191111
Processo Nº ATAlc-0000772-10.2022.5.13.0032
VANESSA CRISTINA DAS NEVES
SALES
ADVOGADO
DIEGO KAIO DA SILVA(OAB:
17516/PB)
AUTOR