3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
734
relativo aos honorários advocatícios, a ocorrer no próximo dia
08.02.2023, às 11h45min.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2023.
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130110-87.2014.5.13.0009
AUTOR
ROSILDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
ADVOGADO
REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
Processo Nº ATOrd-0130110-87.2014.5.13.0009
AUTOR
ROSILDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU
REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
ADVOGADO
REBECA BARBOSA
FRUTUOSO(OAB: 15722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REPRESENTACOES E CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7149a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
II - DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7149a6
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
II - DISPOSITIVO
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
devidos.
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
devidos.
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO JUDICIAL realizado,
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
cabe ao polo executado a responsabilidade por requerer o
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
cancelamento e realizar o recolhimento dos emolumentos e demais
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
encargos perante o Cartório Notarial, nos termos dos arts. 19, 26 e
positivo para existência de saldo em conta.
37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
positivo para existência de saldo em conta.
oportunamente.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Intimem-se as partes.
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195586