2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
338
Intimado(s)/Citado(s):
6. Em seguida, inclua-se o feito em pauta de audiência de
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PAULICEIA
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP
conciliação, intimando-se as partes para comparecimento à
Fica a parte RÉ devidamente INTIMADA, através de seu respectivo
advogado, quanto ao documento apresentado pelo reclamante, ID56ecde6 , seus dados bancários com a finalidade de recebimento
dos salários, conforme acordo celebrado nos presentes autos, ata
de audiencia datada de 08.08.2017. Vilhena/RO, 29 de Agosto de
audiência designada, devendo a demandada se fazer representar
por pessoa habilitada para transigir. Advirtam-se as partes de que o
não cumprimento deste comando, como também o não
comparecimento à sessão, poderá configurar o previsto nos artigos
77, IV, § 1º e 80, IV do CPC/2015 (ato atentatório ao exercício da
jurisdição e litigância de má-fé), e culminar na aplicação das
penalidades previstas no artigo 77, § 2º e artigo 81, todos do
2017. ZANNY CESAR GONZAGA.
mesmo Código de Ritos.
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0000403-94.2015.5.14.0141
AUTOR
ORVANILDO MARTINS COSTA
ADVOGADO
TULIO MAGNUS DE MELLO
LEONARDO(OAB: 5284/RO)
ADVOGADO
RAFAEL BRAMBILA(OAB: 4853/RO)
RÉU
COESO CONCRETO ESTRUTURA E
OBRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
KLINGER NOGUEIRA DA
ROCHA(OAB: 3724/RO)
TESTEMUNHA
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
VILHENA, 18 de Agosto de 2017
FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0000475-13.2017.5.14.0141
AUTOR
GERSON DE SOUZA CASTILHO
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
ADVOGADO
NAIARA GLEICIELE DA SILVA
SOUSA(OAB: 8388/RO)
RÉU
PRUDÊNCIO E DE PAULA LTDA -ME
- ORVANILDO MARTINS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE SOUZA CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
Ficam as partes devidamente INTIMADAS, através de seus
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivos advogados, para comparecerem à audiência de
tentativa conciliatória, designada para o dia 06/09/2017 08:10, a ser
DESPACHO
Vistos,
1. Considero cumprida a obrigação da reclamada em incluir o autor
realizada na Vara do Trabalho de Vilhena/RO, situada à Avenida
Rony de Castro Pereira, 3945, devendo a demandada se fazer
representar por pessoa habilitada para transigir.
em folha de pagamento para recebimento do pensionamento
mensal, frente ao documento de ID 83d4559.
2. Intime-se o Reclamante para informar número de conta bancária
de sua titularidade para depósito do pensionamento, no prazo de 05
(cinco) dias.
3. Cumprido o item 2 pelo autor, dê-se ciência à reclamada para
efetuar o depósito da pensão referente ao mês de julho e as demais
subsequentes, devendo comprovar nos autos apenas a
Ficam as partes advertidas de que o não cumprimento deste
comando, como também o não comparecimento à sessão, poderá
configurar o previsto nos artigos 77, IV, § 1º e 80, IV do CPC/2015
(ato atentatório ao exercício da jurisdição e litigância de má-fé), e
culminar na aplicação das penalidades previstas no artigo 77, § 2º e
artigo 81, todos do mesmo Código de Ritos.
transferência do correspondente à 1ª parcela, do mês de julho,
também no prazo de 5 dias.
4. Depois de resolvida a questão acima, intime-se a reclamada
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de
liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária
incidente e custas processuais residuais, se houver, em aplicação
ao art. 879, §1º-B da CLT.
5. Apresentada a conta, intime-se o autor para manifestação em
igual prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110579
Ficam os Senhores Advogados incumbidos de cientificarem seus
clientes da data, hora e local da realização da audiência.