2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
Reclamado(a).
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volumoso os autos e dificultar a sua análise. Não bastasse isto, em
tempos não tão remotos, a parte tinha que imprimir cada
2.6 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
documento, com gastos de energia, impressoras, papel, situação
esta hoje transferida para o PJE. Como nada é de graça no serviço
Ante a procedência parcial dos pedidos, nos termos do artigo 791-A,
público, a União arca com os altos custos de manutenção de
§ 3º, da CLT, são devidos os honorários advocatícios de
espaço eletrônico para armazenamento de documentos, ainda que
sucumbência recíproca, os quais são arbitrados, em observância
sejam eles absolutamente inúteis.
aos critérios do § 2º do aludido dispositivo consolidado, em 10%
Como se vê, ao armazenar expressiva quantidade de documentos
tanto em favor do patrono do autor quanto em favor do patrono do
sem utilidade alguma para o deslinde da causa, a parte
réu, sem qualquer compensação.
descompromissada com os fins da Justiça e ainda com a
Levando em conta a cumulação objetivo de ações havida no caso
economicidade, eficiência e celeridade processuais, acaba por
em apreço e a independência dos capítulos da sentença, quanto
revelar desprezo ao erário.
aos pedidos pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS
Não bastasse isto, a parte sustentou em Juízo fatos não
e projeção do contrato de trabalho em CTPS, que foram julgados
verdadeiros, ao asseverar que concedeu o intervalo para
improcedentes, os honorários advocatícios de sucumbência devidos
amamentação à Reclamante, situação contrariada pelos próprios
ao patrono da parte passiva serão apurados com base nos valores
documentos juntados pela defesa. Tal situação representa conduta
atribuídos a cada um deles na petição inicial, devidamente
ardilosa, reprovável, repugnante, que altera a verdade dos fatos e
atualizados.
que merece sérias sanções pelo órgão julgador.
De outro lado, quanto aos pedidos de diferenças de salário mínimo
Assim, vislumbro uma litigância maliciosa da empresa pela
e danos morais, que foram julgados procedentes, serão observados
sucessão intensa e despropositada de atos processuais que, em
o valor liquidado da condenação de cada pedido para os honorários
seu conjunto, evidenciam um propósito deliberado e
advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do(a) autor(a) e a
manifestamente ilícito de obstruir a efetiva prestação jurisdicional e
diferença em que houve sucumbência do(a) reclamante para os
prejudicar a parte "ex adversa" e ao erário.
honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do réu,
Desta forma, impõe-se a fixação de uma indenização que possa
tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.
reparar os prejuízos materiais e amenizar os danos morais
Por fim, apesar de ser beneficiário da gratuidade de justiça, o(a)
decorrentes, o que faço de ofício, com esteio nos regramentos
reclamante foi contemplado(a) com créditos capazes de suportar a
atinentes à prática de litigância de má-fé (art. 793-A e ss da CLT).
despesa processual decorrente de sua sucumbência, pelo que não
Registro, por oportuno, que a conduta do(a) Reclamado(a) retardou
há falar na suspensão de que trata o § 4º do art. 791-A da CLT.
a análise dos autos para a realização da audiência de instrução,
bem como a prolação da sentença, o que afronta sobremaneira a
2.7 - DO ASSÉDIO PROCESSUAL
entrega célere e eficiente da prestação jurisdicional, o que não é
admissível em um Estado Democrático de Direito.
Da atenta análise dos autos, observo que o(a) Reclamado(a)
Desta forma, considerando a prática processual de atos dolosos,
acostou diversos documentos relacionados aos seus atos
reiterados e inócuos, vejo que a empresa incorre, além da prática
constitutivos (fls. 57 a 109, 118 a 147, 584 a 628 e 635 a 697),
de litigância de má-fé (art. 793-B da CLT, incisos: II - alterar a
incluindo requerimento de habilitação, atas de assembleias
verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo
(realizadas em 02/08/2016, 12/04/2016, 09/11/2015, 01/07/2014,
ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do
12/09/2013, dentre outros), além de procuração, laudo líquido
processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou
contábil, anexo I, protocolo de justificação de incorporação
ato do processo), em assédio processual, pelo que condeno a
Contax,etc.
reparar os danos causados.
Para cada juntada, contabiliza-se aproximadamente 40 páginas, de
Identificados o dolo na prática insistente de atos processuais
modo que, se houve 4 juntadas, o processo acresceu em volume
despropositados, bem como a conduta maliciosa ou procedimento
160 folhas eletrônicas aproximadamente.
desleal, a resultar em prejuízo processual à parte adversa e à
Tal juntada excessiva e despropositada representa que o(a)
União, condeno especificamente o(a) Reclamado(a) nas seguintes
Reclamado(a) deixou de conferir cuidado ao processo e respeito à
obrigações:
parte ex adversa e ao Juízo, com o nítido propósito de tornar
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
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