3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2779
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento
aoegrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
eletrônicos disponíveis.
INTIMAÇÃO
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6263f9
Trabalhista.
proferida nos autos.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À SecretariaJudiciária de 2º Grau, para providências.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AIRR-0000742-03.2020.5.14.0004 - 1ª Turma
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Lei 13.015/2014
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Lei 13.467/2017
1.BUREAU VERITAS DO
Agravante(s):
BRASIL SOC CLAS E
Processo Nº RORSum-0000296-16.2020.5.14.0031
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
ALVES & RIBEIRO LTDA - ME
ADVOGADO
ROMILDO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 4416/RO)
RECORRIDO
GUILHERME AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
ANDRE PESTANA RAMOS(OAB:
9159/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
1.LUCIANA ARDUIN
Advogado(a)(s):
- GUILHERME AZEVEDO SILVA
FONSECA (SP - 143634)
Agravado(a)(s):
1.ILDEMAR JACOB STREIT
PODER JUDICIÁRIO
NETO
JUSTIÇA DO
Advogado(a)(s):
1.LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
JUNIOR (RO - 5571)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e4856
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
proferida nos autos.
intimado(a) da decisão recorrida em 25/06/2021 (Id c3ac84c),
RORS-0000296-16.2020.5.14.0031 - 1ª Turma
ocorrendo a manifestação recursal no dia 06/07/2021 (Id ee9fba9);
Tramitação Preferencial
portanto, no prazo estabelecido em lei.
Lei 13.015/2014
Regular a representação processual (Ids f8f390a, 4f1f066 e
Lei 13.467/2017
7f0dd12).
RECURSO DE REVISTA
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
Recorrente(s): ALVES & RIBEIRO LTDA - ME (GILSON A. DOS
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma
SANTOS EIRELI)
vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de
Advogado(a)(s): ROMILDO FERNANDES DA SILVA (RO - 4416)
Ids fecbdc7 e 38f6d9e, considerando o valor fixado provisoriamente
Recorrido(a)(s): GUILHERME AZEVEDO SILVA
pela condenação (Id dcaf0d7).
Advogado(a)(s): ANDRE PESTANA RAMOS (RO - 9159)
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
termos e fundamentos.
Tempestivo o recurso, considerando que a recorrente foi intimada
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
da decisão recorrida em 23/06/2021 (Id 088c2a5), ocorrendo a
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
manifestação recursal no dia (Id 295cd8d). Portanto, no prazo
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
estabelecido em lei.
contrarrazões ao recurso de revista.
Regular a representação processual (Id 14b839f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169367