3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
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em Dissídios Individuais , Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 02/08/2019)."
Considerando que é incontroverso que o aviso prévio do
Reclamante foi de 54 (cinquenta e quatro) dias, condeno a 1ª
Reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, a
pagar ao Autor 24 (vinte e quatro) dias pela excedência do aviso
prévio.
Quanto aos reajustes salariais pretendidos pelo Reclamante, esse
não fez prova da concessão de aumentos (convenção coletiva, por
exemplo), ônus que lhe competia, a teor dos arts. 818 da CLT e
373, I, do CPC. Nesse ponto, nego provimento.
Apelo parcialmente provido.
2.5 CONCLUSÃO
Processo Nº ROT-0000212-59.2020.5.14.0081
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE
ROBSON SOARES GUIMARAES
ADVOGADO
Robson Amaral Jacob(OAB: 3815/RO)
RECORRIDO
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
CENTRALNORTE SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
jefferson freitas vaz(OAB: 1611/RO)
ADVOGADO
JACQUELINE GLENN
MILHOMEM(OAB: 9455/RO)
RECORRIDO
ROBSON SOARES GUIMARAES
ADVOGADO
Robson Amaral Jacob(OAB: 3815/RO)
Dessa forma, conheço do recurso ordinário da 2ª Reclamada
(Energisa) e do recurso adesivo do Reclamante; rejeito a preliminar
de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação,
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
suscitada pela 2ª Reclamada. No mérito, nego provimento ao
recurso da empresa e dou parcial provimento ao apelo adesivo do
Reclamante para determinar o pagamento de 24 (vinte e quatro)
PODER JUDICIÁRIO
dias, pelo excedente do aviso prévio.
JUSTIÇA DO
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, conhecer do recurso ordinário
da 2ª Reclamada e do recurso adesivo do Reclamante; rejeitar a
PODER JUDICIÁRIO
preliminar arguida; no mérito, negar provimento ao recurso da 2ª
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada e dar parcial provimento ao apelo do Reclamante, tudo
nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento virtual
realizada no período de 01 a 06 de julho de 2021.
Porto Velho-RO, 06 de julho de 2021.
PROCESSO: 0000212-59.2020.5.14.0081
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ
DESEMBARGADOR - RELATOR
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JARU-RO
1º RECORRENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
2º RECORRENTE: ROBSON SOARES GUIMARÃES
ADVOGADO: ROBSON AMARAL JACOB
RECORRIDO: CENTRALNORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: JACQUELINE GLENN MILHOMEM
ADVOGADO: JEFFERSON FREITAS VAZ
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
, 12 de julho de 2021.
ELISSON CAMOPOS LITAIFF
Servidor de Secretaria
ENERGISA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169509
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.