3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
devido recolhimento e não requer a exclusão da lide. (Súmula n.
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PODER JUDICIÁRIO
128, III, do e. TST).
JUSTIÇA DO
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
INTIMAÇÃO
termos e fundamentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f3d6c
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
proferida nos autos.
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
AIRR-0000683-76.2020.5.14.0404 - 1ª Turma
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
Lei 13.015/2014
contrarrazões ao recurso de revista.
Lei 13.467/2017
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
Agravo de Instrumento
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao
Agravante(s): 1. ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE
egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
ENERGISA S.A.
eletrônicos disponíveis.
2. HERBERT JOSÉ ARAÚJO DURANS
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela Corte Superior
3. CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
Trabalhista.
Advogado(a)(s): 1. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (RO -
Em relação ao requerimento da ENERGISA ACRE -
8768)
DISTRIBUIDORA DE ENERGISA S.A para que "[...] todas as
2. MARCIO JONES SUTTILE (PR - 25665)
intimações dirigidas exclusivamente ao advogado RENATO
3. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRA (RJ -
CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/RO8768, nos termos do art.
220283)
272, § 2º e § 5º, do CPC e da Súmula 427 do TST, sob pena de
Agravado(a)(s): Os mesmos
nulidade", nada a deliberar a respeito, uma vez que o referido
Advogado(a)(s): Os mesmos
advogado já está devidamente cadastrado nos autos e o sistema
automaticamente faz as intimações somente aos advogados
Recurso de: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGISA
habilitados no feito.
S.A.
Dê-se ciência, na forma da lei.
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
intimado(a) da decisão recorrida em 22/11/2022 (Id 75dc5c1),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 02/12/2022 (Id f40900c).
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Regular a representação processual (Id 4bd65eb).
Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Ids bcbf681, 59365d7 e
Processo Nº ROT-0000683-76.2020.5.14.0404
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ACRE
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 8768/RO)
RECORRENTE
HERBERT JOSE ARAUJO DURANS
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
MAYARA LIMA SOARES(OAB:
5157/AC)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
- HERBERT JOSE ARAUJO DURANS
c7acb91), como autoriza o § 11 do art. 899 da CLT, considerandose o valor da condenação imposta pela decisão (Id 8a2e712).
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
termos e fundamentos.
Recurso de: HERBERT JOSÉ ARAÚJO DURANS
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 22/11/2022 (Id 75dc5c1),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 29/11/2022 (Id 1007308).
Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (Id 1d65bcf).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192847