1762/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Flavio Luiz Alves Belo(OAB:
115034SPD)
União- a/C- Procuradoria Geral Federal
(N/P da Proc. Chefe Dra Adriana
Marques Barbosa)
Fundação CESP
Roberto Eiras Messina(OAB:
84267SPD)
CESP- Companhia Energetica de Sao
Paulo S/a
Carlos Eduardo Barra
Evangelista(OAB: 134535SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comparecer em
Secretaria para retirar o Alvará Judicial nº 80/2015, no prazo de dez
dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0166100-33.2007.5.15.0041
Processo Nº RTOrd[rt]-01661/2007-041-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Benedito Antonio de Souza
Ana Lici Bueno de Mira Coutinho(OAB:
232168SPD)
União- a/C- Procuradoria Geral Federal
(N/P da Proc. Chefe Dra Adriana
Marques Barbosa)
Município de Sarapuí
Heitor Vieira Holtz Filho(OAB:
323715SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Os exequentes têm razão em sua
manifestação de fls. 288/292. Basta uma simples análise das
petições apresentadas pela Municipalidade às fls. 257, 270, 282 e
307 para constatar que, ao apurar o imposto de renda a ser retido, a
executada utilizou-se do regime de caixa, olvidando que, desde a
publicação da Instrução Normativa 1127/2011, da Secretaria da
Receita Federal, a forma de cálculo foi alterada, sendo certo que,
para a apuração do tributo faz-se necessário dividir-se o valor
correspondente às parcelas tributáveis pelo número de meses a que
as mesmas se referem. Ora, no caso ¿sub judice¿, como bem
apontado pelos exequentes às fls. 288/292, dividindo-se os valores
depositados pelo lapso temporal no qual o débito exequendo se
tornou devido a cada um dos exequentes, chega-se a um importe
que se encontra dentro da faixa legal de isenção.
Liberem-se aos exequentes, portanto, os valores retidos a título de
imposto de renda. Libere-se aos exequentes, ainda, o montante
relativo ao seu crédito remanescente (fls. 310/311), este último a ser
sacado do depósito de fls. 300, sem qualquer retenção fiscal, pelos
mesmos motivos expostos no parágrafo anterior. Os exequentes
deverão comprovar o soerguimento no prazo de cinco dias.
Liberem-se aos Srs. Peritos, ainda, os valores referentes aos
respectivos honorários, devendo a comprovação do levantamento
ser efetuada no prazo de cinco dias.
No mais, aguarde-se o adimplemento do remanescente da
execução (fls. 312), consignando-se que remanesce apenas parte
do débito previdenciário. Após a comprovação do depósito, oficie-se
ao banco depositário determinando que, dos valores que
remanescerão nos autos, transfira aos cofres públicos da UNIÃO o
montante referente às contribuições previdenciárias (quota dos
empregados e do empregador).
Após a expedição das guias de retirada, intimem-se as partes e os
Srs. Peritos.
Itapetininga, 25 de junho de 2.015 - 5ª f.
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MAURICIO GRAEFF BURIN
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0190200-72.1995.5.15.0041
Processo Nº RTOrd[rt]-01902/1995-041-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Marcos Eraldo de Camargo
Luiz Miguel Manfredini(OAB:
110096SPD)
União ( Seguridade Social)
Antonio Luiz Rodrigues Cyrineu
Edemir de Jesus Santos(OAB:
116621SP)
Tomar ciência do despacho de fls. 222, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Despacho de fl. 222:
[...]...intime-se o exequente para que, em 30 dias, dê
prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão indeterminada,
atentando-se para o prazo para aplicação da prescrição
intercorrente.
Itapetininga, 07 de maio de 2.015.
Maurício Graeff Burin
Juiz do Trabalho -
VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000025-78.2010.5.15.0047
RECLAMANTE
Catarina Ferreira dos Santos
Advogado
Fernando Cesar Domingues(OAB:
180115SPD)
RECLAMADO
Centro de Educação Infantil Casa de
Jesus
Advogado
Ana Karina de Freitas Oliveira(OAB:
243835SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): "(...) intime-se a 1ª
reclamada para as retificações, no prazo de cinco dias, sob pena de
ser realizada pela Secretaria da Vara, com a respectiva expedição
de ofícios. Itapeva, 23 de abril de 2013.(a)MARCELO SCHMIDT
SIMÕES-Juiz do Trabalho"
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000044-16.2012.5.15.0047
RECLAMANTE
Evandro Carlos Silveira
Advogado
Adilson Soares(OAB: 292359SPD)
RECLAMADO
BENEDITO VALVERDE
Advogado
Sonia Maria da Silva Nascimento(OAB:
149859SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1. Protocolo nº
13995706/2015: ratifico a juntada aos autos.
2. Defiro, quanto ao pedido requerido.
Itapeva, 25/06/2015.(a) MARCELO SCHMIDT SIMOES -Juiz do
Trabalho
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Despacho
Processo Nº RTSum-0000067-25.2013.5.15.0047
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86624