1765/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Para fins de anotação na CTPS, deverá a parte autora
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- LILIAN CRISTINA MIGUEL CARMO
- MANPOWER STAFFING LTDA.
- MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
juntá-la aos autos no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, tendo a reclamada o prazo de 10
dias após a juntada para proceder às retificações necessárias,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$
1.000,00 (11º ao 30º dia). Se após este período de 30 dias a ré
Justiça do Trabalho - 15ª Região
não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem
prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas
5ª Vara do Trabalho de Campinas
quaisquer referências ao presente processo na CTPS.
Correção monetária e juros de mora na forma da
fundamentação, bem como recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na
Processo nº 0011803-65.2014.5.15.0092
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo
para todos os fins legais.
Reclamante: LILIAN CRISTINA MIGUEL CARMO
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
Reclamadas:MANPOWER STAFFING LTDA. e MOTOROLA
INDUSTRIAL LTDA
calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
SENTENÇA
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
Nada mais.
Campinas, 25 de junho de 2015.
LILIAN CRISTINA MIGUEL CARMO ajuizou reclamação trabalhista
em face de MANPOWER STAFFING LTDA. e MOTOROLA
INDUSTRIAL LTDA, alegando que foi admitida pela 1ª reclamada
Flavia Farias de Arruda Corseuil
Juíza do Trabalho Substituta
para prestar serviços para a 2ª reclamada em 10/07/2012, para o
exercício da função de gerente de contas, e dispensada sem justa
causa em 04/10/2012. Postulou os pedidos de estabilidade
provisória, pagamento dos salários da época, entre outros (Id. nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011803-65.2014.5.15.0092
AUTOR
LILIAN CRISTINA MIGUEL CARMO
ADVOGADO
ANA PAULA MASCARO TEIXEIRA
ALVES(OAB: 196406/SP)
RÉU
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
THIAGO TABORDA SIMOES(OAB:
223886/SP)
ADVOGADO
MILER RODRIGO FRANCO(OAB:
300475/SP)
RÉU
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86759
e8ddc42). Requereu os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Juntou documentos.
Regularmente notificadas, as reclamadas compareceram na
audiência e, infrutífera a tentativa de conciliação, ofertaram
contestação (Id. nº 1123c2c e b8d5817), na qual refutaram todas as
alegações da reclamante, pugnando pela improcedência dos
pedidos. Juntaram documentos.
Sem outras provas encerrou-se a instrução processual, com a