1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
1362
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
E FRIOS EIRELI - EPP
2 Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese
(eis)
de cabimento - Na Justiça do Trabalho, a condenação em
DESPACHO
honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura
e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida
Alerto o(a) i. causídico(a) que assina a inicial que deverá observar o
por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de
disposto nos Provimentos GP-VPJ-CR nº 05/2012, GP-VPJ-CR nº
salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em
04/2013 e na Resolução nº 136/2014 do CSJT.
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
Intimar o(a) recte para, no prazo de dez dias, regularizar o(s)
próprio sustento ou da respectiva família.
documento(s) apresentado(s) id nº 54c2571, sob pena de não se
3 Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133
conhecer dele(s).
da Constituição da República de 1988 -Mesmo após a
Sem prejuízo, designo audiência UNA para o dia 04/02/2016, às
promulgação da Constituição da República de 1988, permanece
12h00min.
válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do
Notifiquem-se as partes com as cautelas legais.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em 21 de Julho de 2015.
4 Súmula 389, do C. TST - Seguro-desemprego.Competência da
Justiça do Trabalho.Direito à indenização por não liberação de
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
guias. I- Inscreve-se na competência material da Justiça do
Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto
indenização pelo não-fornecimento das guias do segurodesemprego. II- O não-fornecimento pelo empregador da guia
necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem
Processo Nº RTSum-0010441-81.2015.5.15.0063
AUTOR
GABRIEL ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARIA CANDIDA SILVA CEZAR
BRONDANI(OAB: 275744/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LUIZ ALEXANDRE LIPORONI
MARTINS(OAB: 134074/SP)
ao direito à indenização.
5 Súmula 381, do C. TST. Correção monetária. Salário. art. 459,
CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES PEREIRA
- MAGAZINE LUIZA S/A
subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. se
essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a
partir do dia 1º .
6 Súmula n.º 200, do C. TST - Juros da mora. Incidência Os
juros da mora incidem sobre a importância da condenação já
Justiça do Trabalho - 15ª Região
corrigida monetariamente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010433-07.2015.5.15.0063
AUTOR
RENAILDO FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO
FERNANDA RIBEIRO RODELA
VIVIANI(OAB: 240599/SP)
RÉU
CARFRIL DE CARAGUATATUBA
COMERCIO DE CARNES E FRIOS
EIRELI - EPP
Vara do Trabalho de Caraguatatuba
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAILDO FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Caraguatatuba
Processo: 0010441-81.2015.5.15.0063
AUTOR: GABRIEL ALVES PEREIRA
Processo: 0010433-07.2015.5.15.0063
AUTOR: RENAILDO FERREIRA MIRANDA
RÉU: CARFRIL DE CARAGUATATUBA COMERCIO DE CARNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89248
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A