1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
mensais dos servidores cedidos (artigo 3º - Id. 684b970).
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prestados nos autos do procedimento administrativo
disciplinar:
Durante o período de fevereiro de 2010 a abril de 2011, a
reclamante permaneceu cedida ao Poder Legislativo Municipal,
CARLOS ROBERTO BIEGAS: "a indiciada prestava serviços
para prestação de serviços à assessoria financeira do
emprestados pela prefeitura na época do Sr. Ulisses Roccia;
parlamento, com os vencimentos pagos pelo Executivo, na
(...) não se recorda se existem documentos para nomeação de
forma da legislação local.
cargo comissionado, recorda-se apenas que manteve a maioria
dos cargos da gestão anterior, nomeando apenas mais três
Todavia, em resposta ao ofício expedido pela Prefeitura
pessoas substituídas por saídas voluntárias. O motivo da
Municipal de Charqueada, datado de 22/03/2013, o Presidente
devolução da Sra. Dorallice foi em virtude de reclamações dos
da Câmara Municipal - Mario Firmino de Oliveira - informou que
funcionários da câmara, pelo pouco tempo que a servidora
a reclamante recebeu, diretamente, do Poder Legislativo
permanecia no seu local de serviço gerando atrasos nas
Municipal, os valores líquidos de R$ 859,28 e R$ 828,15,
prestações de conta da câmara" (Id. bb76992 - página 16).
respectivamente em fevereiro e março de 2011 (id. f7b0d66 página 3).
ANTONIO MUNHOZ: "em 2011 era Diretor na Câmara de
Charqueada, reconhece que a Sra. Dorallice prestou serviços
Tendo em vista que a reclamante deveria ter recebido seus
na câmara a pedido do Sr. Ulisses, na época Presidente, o qual
subsídios exclusivamente do Poder Executivo Municipal, na
o Sr. Prefeito acatou, dando poderes a Sra. Doralice através do
forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.331/10, foi instaurado
Ofício 026/10 para remeter dados e informações contábeis. Não
procedimento administrativo disciplinar, conforme Portaria 112,
sabe se a Sra. Doralice foi nomeada para exercer o emprego em
de 26 de março de 2012 (Id. f7b0d66), para apuração de
comissão de Assessor Financeiro I, pois foi um acerto entre ela
eventual irregularidade no recebimento de proventos
e o presidente Unisses Helio Roccia. A folha de pagamento era
cumulativos do Executivo e Legislativo.
elaborada à época por um escritório terceirizado, e a
contabilidade mandava as informações da folha para o
Na sequência, a reclamante foi citada e recebeu cópia dos
processamento e o pagamento. Tinha conhecimento que ela
autos do procedimento administrativo disciplinar, bem como
recebia, pois assinava cheque junto com o presidente. A
foi intimada da data do seu interrogatório. Também lhe foi
testemunha reconhece que assinava os documentos que eram
facultado apresentar defesa prévia, requerer a produção de
encaminhados ao escritório de contabilidade" (Id. bb76992 -
provas e arrolar testemunhas (Id. bb76992 - página 3/4).
página 17 - grifo acrescido).
A reclamante dispensou a constituição de procurador por ser
Encerrada a fase de instrução do procedimento administrativo,
advogada inscrita na OAB (Id. bb76992 - página 5).
foi elaborado o relatório da comissão processante, com a
conclusão de que a reclamante incorreu em improbidade
Interrogada, a obreira reconheceu ter auferido as diferenças
administrativa, por ter se apropriado indevidamente de
entre o valor do subsídio do seu cargo efetivo e o valor do
numerário público, opinando-se pela rescisão contratual por
subsídio superior do cargo de contador da Câmara Municipal.
justa causa da servidora, com fundamento no artigo 482, alínea
Além disso, declarou ter ocupado cargo em comissão de
"a", da CLT (Id. b9482f4 - página 9).
assessor financeiro I no Legislativo local (Id. bb76992 - página
5).
Transcrevo trechos das razões constantes no referido relatório:
Apresentou defesa administrativa, na qual sustentou que, para
"A servidora processada foi cedida à Câmara Municipal,
recebimento das diferenças de subsídios pelo Legislativo, foi
mediante autorização em lei, sem prejuízo da remuneração. Ou
nomeada para ocupar cargo em comissão pelo Presidente da
seja, mesmo cedida ao legislativo, sua remuneração
Câmara Carlos Roberto Biegas (Id. bb76992 - página 6/12).
continuaria a ser paga pelo Poder Executivo Municipal.
Transcrevo trechos dos principais depoimentos testemunhais
Houve o recebimento acumuladamente de remuneração e de
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