1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
SAGRA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Mauricélia José Ferreira
Hernandez(OAB: 115998SPD)
DIMPER COMERCIAL LTDA
MAURO GRASSO
Mauricélia José Ferreira
Hernandez(OAB: 115998SPD)
REGINA APARECIDA CIRELLI
GRASSO
Mauricélia José Ferreira
Hernandez(OAB: 115998SPD)
E.F. INCORPORADORA E
PARTICIPACOES LTDA
ARMAZEM DOS COSMETICOS LTDA
APOTHEKER INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA - ME
BIOCOSME COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA.
METAPHYTA COSMETICOS LTDA ME
DISLAB DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
FOCA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA - ME
DISLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - ME
DMP INVESTIMENTOS LTDA - ME
ECG PARTICIPACOES EIRELI
EDUARDO CIRELLI GRASSO E
OUTRO
EDUARDO CIRELLI GRASSO
FABIO CIRELLI GRASSO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando a
existência de diversas execuções em trâmite perante esta Vara do
Trabalho em face dos mesmos devedores contumazes, determino
que os todos os atos executórios sejam concentrados nestes autos.
Sendo assim, em respeito ao princípio da economia processual, a
fim de evitar atos repetitivos e inócuos, determino a elaboração de
demonstrativo pormenorizado dos valores devidos nos autos abaixo
relacionados:
0001550-30.2010.5.15.0004
0110300-63.2009.5.15.0004
0036100-22.2008.5.15.0004
0130800-87.2008.5.15.0004
0149200-86.2007.5.15.0004
0109900-49.2009.5.15.0004
0170700-77.2008.5.15.0004
0198800-18.2003.5.15.0004
0010010-93.2016.5.15.0004 (PJE)
Deverá ser discriminando principal líquido, juros, honorários
advocatícios/periciais e demais despesas processuais, os quais
deverão ser juntados aos presentes autos, juntamente, com o nome
do exequente e CPF, bem como nome dos advogados e respectiva
OAB.
Cumprida a presente determinação, remetam-se ao arquivo os
autos enumerados acima, procedendo a baixa das restrições
necessárias (BNDT, Renajud, etc), se for o caso, à exceção
daqueles que possuem cartas precatórias pendentes de devolução
e sem notícia de diligência positiva, ressaltando-se, ainda, que
deverá ser observado o processo eletrônico acima mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96041
5791
Saliento que os autos não poderão ser eliminados até ulterior
decisão.
Registro, oportunamente, que não haverá prejuízo aos credores,
uma vez que os atos executórios terão prosseguimento regular nos
autos da execução unificada, visando a satisfação do crédito de
todos os autores de forma equânime.
Por economia e celeridade processual cópia deste despacho deverá
ser juntada em todos os processos supramencionados.
Na sequência, verifico através do banco de dados do TRT da 15ª
Região que as diligências efetuadas em face dos executados
Dimper Comercial Ltda, Sagra Produtos Farmacêuticos Ltda, Mauro
Grasso e Regina Aparecida Cirelli Grasso foram todas negativas.
Não obstante, o autor da presente execução requer a inclusão na
lide da empresa Dislab Comercial Farmacêutica Ltda (CNPJ:
10.877.246/0001-08), que está em nome de Flavio Andrei Medeiros
de Jesus e Rogerio Ferreira de Souza, diretores comerciais da
executada Sagra Produtos Farmacêuticos Ltda, alegando, ainda,
que essa empresa está situada em um galpão anteriormente usado
pelas devedoras como estoque de mercadorias.
Com os documentos obtidos e anexados, conclui o autor que os
sócios da empresa Dislab são "laranjas" e que na verdade, o real
proprietário é o devedor Mauro Grassi.
Registro que no processo 0170700-77.2008.5.15.0004 o credor
trabalhista junta farta documentação alegando a existência de grupo
econômico constituído pela executada Dimper, requerendo a
inclusão no polo passivo das empresas E F Incorporadora e
Participações Ltda (CNPJ: 03.347.773/0001-37), Armazen dos
Cosméticos Ltda (CNPJ: 05.321.649/0001-28), Apotheker Indústria
Farmacêutica Ltda (CNPJ: 57.436.842/0001-08), Biocosme
Comércio de Cosméticos Ltda (CNPJ: 07.380.689/0001-76 )
Metaphyta de Cosméticos Ltda (CNPJ: 05.496.413/0001-22), Treat
Beal Cosméticos Ltda (CNPJ: 06.238.354/0001-55), Foca
Distribuidora de Cosmétcios Ltda (CNPJ: 09.194.443/0001-05) e a
empresa Dislab Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda
(CNPJ: 10.877.246/0001-08). Registre-se que as empresas acima
estão em nome dos filhos do executado Mauro Grasso.
Junto ao sistema E-cac, verificou o Juízo que o filho do sócio Mauro
Grasso, Sr. Eduardo Cirelli Grasso possui em seu nome as
empresas Dislog Transportes e Logpistica Ltda- ME (CNPJ:
06.120.390/0001-10), Dislog Distribuição e Logística Ltda (CNPJ:
03.223.681/0001-45), DMP Investimentos Ltda-ME (CNPJ:
08.938.760/0001-560, RPI Empreendimentos Alimentícios Ltda ME
(cnpj: 16.434.601/0001-42), ECG Participações Eireli (CNPJ:
20.372.239/0001-080) e Eduardo Cirelli Grasso e outro (cnpj:
23.208.558/0001-62).
Em nome do filho Fábio Cirelli Grasso (CPF: 219.951.838-81)
localizou-se a empresa FCG Participações Eireli (CNPJ:
20.135.376/0001-10).
Algumas das empresas possuem endereço comum.
A análise da documentação anexada nos processos citados revela
que o sócio Mauro Grasso constituiu empresas de fachada em
nome dos filhos, notadamente para fugir às obrigações trabalhistas.