1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3068
los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR
04/2012).
Se
V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de
documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Atendimento.
Ficam V. Sa. intimadas do agendamento pericial abaixo:
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
REF: REAGENDAMENTO DE PERICIA MÉDICA
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da
CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica,
deverá apresentar com a defesa a cópia
PROCESSO Nº: 0010003-04.2016.5.15.0101
atual do estatuto
constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
RECLAMANTE: LUIS CARLOS SALUSTIANO
Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição
relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas
RECLAMADA: MARCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA
por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
disponíveis no TRT da 15ª Região.
Venho informar a Excelentíssima Senhora Juíza da 2ª Vara do
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Trabalho de Marilia que a perícia médica a mim designada,
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em
referente ao processo acima, está agendada para o dia 05 de julho
especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que
de 2016, 09 h30 min, quando o reclamante deverá comparecer ao
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
consultório médico, situado à Av. Vicente Ferreira 1261, Marília/SP,
munido de:
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010003-04.2016.5.15.0101
AUTOR
LUIS CARLOS SALUSTIANO
ADVOGADO
ADINALDO APARECIDO DE
OLIVEIRA(OAB: 137939/SP)
RÉU
MARCON INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RIBEIRO(OAB:
108780/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SALUSTIANO
- MARCON INDUSTRIA METALURGICA LTDA
OBS: Se necessário será realizado perícia no posto de trabalho
após perícia no consultório
1 – Carteira de Trabalho (CTPS)
2 – Exames complementares e atestados médicos originais
referentes ao diagnóstico
3 – Documentos relativos aos afastamentos do trabalho.
4 – CNH
DESTINATÁRIOS:
IMPORTANTE: Somente poderão participar da perícia médica, que
é um ato médico exclusivo (processo 141700.98.2000.5.15.008,
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
acordão 010551/10; 408-94.2010, 2ª Vara de Americana/SP), o
periciando reclamante, seu assistente técnico médico nomeado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96547