2001/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
8636
Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO -
que a autora encontra-se privada dos meios necessários à sua
SP - CEP: 13506-548
subsistência, concede-se à reclamante a antecipação dos efeitos da
tutela de mérito, para o fim de serem expedidos alvarás para
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: saj.vt.rioclaro@trt15.jus.br
liberação do FGTS depositado e para requerimento do seguro
desemprego.
PROCESSO: 0011508-12.2016.5.15.0010
Assim, defiro, valendo a presente como ALVARÁ JUDICIAL,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
autorizando o Sr. gerente de uma das agências da Caixa
Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, a liberar o FGTS à
AUTOR: DIOGENES APARECIDO RUOZO
reclamante referente ao contrato de trabalho entre as partes,
RÉU: MGM MEYER GIOMETTI ENGENHARIA MECANICA LTDA
consignando que a mesma deverá se identificar apresentando a sua
CTPS.
A presente vale também como ALVARÁ JUDICIAL EM
DECISÃO PJe-JT
SUBSTITUIÇÃO À COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO ao Sr. Subdelegado
do trabalho em Rio Claro, ou a quem suas vezes fizer, pois no
Vistos etc.
processo foi reconhecido que a reclamante prestou serviços para a
reclamada, foi contratada em 02/02/2015 e dispensada sem justa
causa em 16/03/2016. A presente ordem deverá ser cumprida,
O aviso prévio evidencia a probabilidade do direito exigido pelo art.
observados os lineamentos legais, exceto aquele relativo ao prazo
300 do NCPC, de que o reclamante foi dispensado sem justa causa.
legal.
Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já
Dados da reclamante:
que o autor encontra-se privado dos meios necessários à sua
RG n.º 59.969.133-5 e do CPF nº 135.281.966- 02, com CTPS nº
subsistência, concede-se ao reclamante a antecipação dos efeitos
1240088 série 0040-MG e do PIS nº 127.19739.22.9
da tutela de mérito, para o fim de ser expedido alvará para
Cite-se a reclamada.
requerimento do seguro desemprego.
Intime-se a reclamante.
Assim, defiro, valendo a presente como ALVARÁ JUDICIAL EM
SUBSTITUIÇÃO À COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA
RIO CLARO, 6 de Junho de 2016.
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO ao Sr. Subdelegado
do trabalho em Rio Claro, ou a quem suas vezes fizer, pois no
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
processo foi reconhecido que o reclamante prestou serviços
JUÍZA DO TRABALHO
para a reclamada, foi contratado em 23/05/2013 e dispensado
Notificação
sem justa causa em 29/12/2015. A presente ordem deverá ser
Processo Nº RTOrd-0011508-12.2016.5.15.0010
AUTOR
DIOGENES APARECIDO RUOZO
ADVOGADO
ENESIO JORGE DE SOUSA
FERREIRA(OAB: 101715/SP)
ADVOGADO
DANIELA MOURA FERREIRA
CUNHA(OAB: 158402/SP)
RÉU
MGM MEYER GIOMETTI
ENGENHARIA MECANICA LTDA
cumprida, observados os lineamentos legais, exceto aquele
relativo ao prazo legal.
Dados do reclamante:
CPTS nº 31003 série 067 - SP, RG 18.800.743 SSPSP, CPF/MF
109.967.418-28
Cite-se a reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES APARECIDO RUOZO
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o reclamante.
RIO CLARO, 6 de Junho de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96614