2011/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
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que presentes também a onerosidade e a habitualidade (não
eventualidade).
Dentre tais elementos, é a subordinação que detém maior
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
proeminência com a conformação do tipo legal da relação
Ciente.
empregatícia, pois permite o cotejo entre diversas hipóteses de
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
trabalho autônomo com o subordinado, tal como ocorre com a
Desembargador Relator
prestação de serviços por trabalhadores autônomos a empresas
Votos Revisores
Acórdão
(como profissionais de consultoria, auditoria, advocacia etc.),
representantes comerciais ou agentes e distribuidores regidos por
lei específica.
Nas palavras de Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do
Trabalho, 2010, p. 281) a subordinação consiste "na situação
jurídica derivada do contrato de trabalho, pela qual o empregado
compromete-se a acolher o poder de direção empresarial no modo
de realização de sua prestação de serviços."
Deve ser encarada, portanto, objetivamente, pois atua sobre o
modo de realização da prestação, e não sobre a pessoa do
empregado.
No caso dos autos, a única testemunha ouvida pela Vara do
Trabalho de Salto, JOSÉ ORIVAL BARBOSA, afirmou em seu
depoimento que o reclamante prestou serviços ao de cujus, nos
Processo Nº RO-0010747-25.2015.5.15.0039
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
EDILAINE APARECIDA
PASCHOALDELI DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547-D/SP)
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625-D/SP)
RECORRENTE
ARCOR DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
RECORRIDO
EDILAINE APARECIDA
PASCHOALDELI DE ANDRADE
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625-D/SP)
ADVOGADO
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547-D/SP)
RECORRIDO
ARCOR DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
moldes das relações típicas de trabalho.
Por isso, é medida que se faz de justiça reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, o que torna devidas as verbas
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- EDILAINE APARECIDA PASCHOALDELI DE ANDRADE
trabalhistas fixadas na r. sentença.
Mantenho.
Fica advertido o reclamado acerca da possibilidade de aplicação de
PODER JUDICIÁRIO
multa por interposição protelatória de embargos, a teor do art.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.026, § 2º, do NCPC, caso haja reiteração dos argumentos
lançados no presente recurso.
Dispositivo
PROCESSO nº 0010747-25.2015.5.15.0039 (RO)
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário
RECORRENTE: EDILAINE APARECIDA PASCHOALDELI DE
interposto pelo reclamado, ESPÓLIO DE OSWALDO
ANDRADE, ARCOR DO BRASIL LTDA.
CAZZAMATTA, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da
RECORRIDO: EDILAINE APARECIDA PASCHOALDELI DE
fundamentação.
ANDRADE, ARCOR DO BRASIL LTDA.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Relatório
Inconformadas com a r. decisão (Id. 490bc43), que julgou
Votação Unânime.
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
A reclamante pretende a majoração do valor fixado a título de
Sessão realizada em 21 de junho de 2016.
indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional,
enquanto a reclamada insurge-se contra a indigitada condenação,
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores ANTONIO
pugnando, sucessivamente, pela redução do valor arbitrado, bem
FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente), EDER SIVERS e Juiz
como dos honorários periciais.
ÁLVARO DOS SANTOS.
Contrarrazões da reclamante (ID. 8161dbe ) e da reclamada (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97066