2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
Para possibilitar correspondência eletrônica, inclusive de aviso, pelo
senhor perito, da data, hora e local de realização de seus atos
RÉU
(diligências), no prazo de dez (10) dias, as partes deverão informar
ADVOGADO
seus endereços eletrônicos.
No mesmo prazo, as partes poderão apresentar quesitos e/ou
indicarem assistentes técnicos.
4028
MARIO ALVES DA SILVA(OAB:
53463/SP)
PAULO CESAR DE ARAUJO
REFRIGERACAO - ME
RENATO BETIO(OAB: 191562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL MOREIRA PENHA
- PAULO CESAR DE ARAUJO REFRIGERACAO - ME
Após o oferecimento do laudo, designe-se audiência de instrução e
intimem-se as partes, inclusive para manifestarem-se acerca da
perícia.
PODER JUDICIÁRIO
Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se e comunique-se o perito nomeado.
Dracena/SP, segunda-feira, 19 de dezembro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010803-25.2015.5.15.0050
AUTOR
ALINE AMELIA BENI CRISTOVAM DE
SOUZA
ADVOGADO
GUSTAVO BASSOLI
GANARANI(OAB: 213210/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA E MAT DRACENA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SANCHES(OAB:
145493/SP)
Processo: 0010823-79.2016.5.15.0050
AUTOR: LUCAS RAFAEL MOREIRA PENHA
RÉU: PAULO CESAR DE ARAUJO REFRIGERACAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE AMELIA BENI CRISTOVAM DE SOUZA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E MAT
DRACENA
eb
DESTINATÁRIOS:
SENTENÇA
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas para comparecer na audiência de
Julgo extinta a execução.
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/03/2017 às 13:40 horas,
Ultrapassado o prazo para o reclamante denunciar o
sob pena de confissão ficta, devendo trazer suas testemunhas na
descumprimento do acordo, presume-se a quitação tempestiva do
forma do artigo 825, da CLT, sob pena de preclusão da prova,
mesmo.
ficando as partes notificadas na pessoa de seus patronos.
Uma vez que já comprovados os pagamentos e recolhimentos, bem
como registrados o encerramento da execução e os valores pagos,
arquivem-se os autos definitivamente.
Sentença
Processo Nº RTSum-0010823-79.2016.5.15.0050
AUTOR
LUCAS RAFAEL MOREIRA PENHA
ADVOGADO
MARCELA JACON DA SILVA(OAB:
243533/SP)
Em 11 de Janeiro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103525