2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
20007
mencionadas, não se aplica o Código Civil, com relação a
PODER JUDICIÁRIO
honorários advocatícios.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Também não há que se falar em perdas e danos por culpa da parte
reclamada, pois a contratação de advogado para atuar no processo
LAR
se deu por conveniência da parte reclamante. A lei não impõe a
Processo: 0012258-56.2016.5.15.0093
contratação de escritório particular para defesa de interesses no
AUTOR: ANA PAULA DE JESUS SILVA
processo do trabalho. Assim o alegado "prejuízo" não ocorreu por
RÉU: HOMECOOP COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA
culpa de terceiro. Poderia o reclamante ele mesmo ingressar com a
AREA DA SAUDE EM HOME CARE e outros
ação ou buscar auxílio da assistência judiciária gratuita através de
DESPACHO
seu sindicato.
Sendo assim, indefiro pretensão relativa aos honorários
advocatícios.
Retire-se de pauta.
CONCLUSÃO
Junte a reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, a ficha cadastral da
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
JUCESP para comprovar nos autos que o endereço da reclamada é
reclamante Samara Oliveira Madureira em face da reclamada
o mesmo para o qual foi enviado a notificação de ID 0c6bd15, assim
Legião da Boa Vontade conformidade com a fundamentação
como para informar a existência de sócios, sob pena de extinção do
supra, parte integrante deste dispositivo.
processo nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas de R$ 595,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
Decorrido o prazo "in albis", intime-se o autor, pessoalmente, para
pela reclamante, isento em razão dos benefícios da gratuidade,
os fins do §1º do citado artigo, independentemente de nova
concedidos ante a presença dos supostos legais.
determinação.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Fornecido o endereço da ré, proceda-se à devida retificação no PJe.
Campinas, 14 de dezembro de 2016.
Após, à pauta de audiências INI (inicial em rito ordinário), intimandose as partes, sendo o reclamante por DEJT.
Intime-se o autor.
Em 13 de Dezembro de 2016.
Notificação
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012258-56.2016.5.15.0093
AUTOR
ANA PAULA DE JESUS SILVA
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557-A/SP)
RÉU
HOMECOOP COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS NA AREA DA
SAUDE EM HOME CARE
RÉU
ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR
ASSUNCAO S/A
Processo Nº RTOrd-0012266-67.2015.5.15.0093
AUTOR
FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MARTINS TREVISAN(OAB:
368085/SP)
ADVOGADO
GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE
SANTANA(OAB: 236372/SP)
RÉU
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS
- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
DESTINATÁRIOS:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE JESUS SILVA
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103561