2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
1040
- RECANTO DOS SONHOS ALOJAMENTO PARA IDOSOS
LTDA - ME
Por fim, acolhida a tese da existência de honorários advocatícios na
Justiça do Trabalho, mesmo no caso de perdas e danos, na
hipótese de improcedência de uma ação trabalhista, a empresa
poderia cobrar do trabalhador (muitas vezes humilde e
AUTOR: LIDIANE DE OLIVEIRA
desempregado) os gastos suportados para a sua defesa, o que iria
RECANTO DOS SONHOS ALOJAMENTO PARA IDOSOS LTDA -
contra os princípios processuais do trabalho que visam a prestação
ME CNPJ: 09.207.388/0001-70
da tutela jurisdicional sem custos para o trabalhador.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido.
Da Justiça Gratuita - Reclamante.
Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência de instrução
Presentes todos os requisitos legais e diante da ausência de prova
que se realizará no dia 13/11/2017 15:10 h, na sala de audiências
em contrário, defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
da 1ª Vara do Trabalho de Bauru,
situada à
Rua Antônio Cintra
Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU - SP - CEP: 17030Dos Embargos Declaratórios
380, pena de confissão (Súmula nº 74 do C. TST). O advogado
Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos
deverá dar ciência ao seu cliente da audiência.
declaratórios meramente protelatórios caracterizará litigância de má
Testemunhas serão
-fé, dando ensejo à condenação das multas previstas no art. 1026 e
completo em cinco dias, devendo a parte retirar a notificação no
art. 81, todos do CPC.
balcão da secretaria da Vara.
intimadas mediante apresentação de rol
A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
3 - DISPOSITIVO
meio
eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
i
n
JORGE ALEXANDRE DE ARAUJO em face de SUL AMERICA
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
CAPITALIZACAO S/A - SULACAP, LIGA NACIONAL DE
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
FUTEBOL e NORE CAP INTERMEDIACAO DE SERVICOS E
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
NEGOCIOS MOBILIARIOS LTDA., tudo nos termos da
identificado(s):
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fundamentação.
Custas processuais a cargo da parte reclamante no valor de
Documentos associados ao processo
R$1.600,00, calculadas sobre o valor da ação de R$80.000,00, o
qual é isenta em razão do deferimento do benefício da justiça
gratuita.
Título
Tipo
Decisão
Notificação
Chave de acesso**
Intimem-se as partes.
Nada mais.
17020614035430300
000051770700
Breno Ortiz Tavares Costa
Juiz do Trabalho
17020610150140800
Decisão
Decisão
000051736512
17020110483008100
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011631-25.2016.5.15.0005
AUTOR
LIDIANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA
MOÇO(OAB: 128706/SP)
RÉU
RECANTO DOS SONHOS
ALOJAMENTO PARA IDOSOS LTDA ME
ADVOGADO
ZULMIRA DA COSTA BIBIANO(OAB:
155518/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103986
lidiane ultra 02
Documento Diverso
000051448303
17020110475766800
lidiane ultra 01
Documento Diverso
000051448206
petição de juntada de
17020110385738800
Manifestação
ultrassonografias
000051446964
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