2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
35918
injustificada, não impedirá a realização da perícia.
Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito
PODER JUDICIÁRIO
deverá comunicar diretamente às partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Eventual alteração de patrono ou e-mail das partes deverá ser
informada diretamente ao Sr. Perito.
A reclamada deverá quitar os honorários prévios, no prazo de
Processo: 0012490-90.2016.5.15.0021
10 dias, devendo efetuar o depósito da quantia de R$ 500,00
AUTOR: RAFAEL FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
diretamente na conta-corrente do Sr. Perito. Para tanto, deverá
RÉU: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e outros
entrar em contato com o Sr. Perito para obter seus dados
/bf
bancários.
DESPACHO
Deverá a reclamada encaminhar o comprovante do depósito
diretamente ao Sr. perito no seu e-mail.
Intime-se o(a) reclamante para apresentação de réplica em 10 dias.
Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no
Sem prejuízo, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). José Carlos de
artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de
Souza, que deverá realizar a perícia técnica no dia 10/04/2017 às
impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé
08h:30min.
(artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e
Disponibilizem-se os autos no painel do perito.
indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma
As partes deverão informar seus e-mails e telefones para contato, o
legal.
local da perícia, bem como, apresentar seus quesitos e indicar
O perito deverá disponibilizar o laudo por e-mail, em até 90 dias, da
assistentes técnicos, em formato PDF, DIRETAMENTE AO PERITO
data da perícia, diretamente aos advogados das partes, nos
JUDICIAL NOMEADO, VIA E-MAIL, no endereço:
endereços eletrônicos por eles informados, sendo que eventuais
eng.jose.carlos@terra.com.br, no prazo de 10 dias.
impugnações serão apresentadas pelos litigantes também por e-
Contato do Sr. Perito: telefones: (11) 97224-4899 / (11) 4582-7338.
mail (formato PDF), endereçadas ao próprio perito, no prazo
As partes se comprometem a avisar diretamente os seus
subsequente de 5 dias.
respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da
Após, o perito deverá, no prazo de 10 dias posteriores, apresentar a
perícia, dispensando sua intimação por este Juízo.
este juízo o seu laudo, além das eventuais impugnações das partes
Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia,
e seus esclarecimentos, devendo inclusive atentar para os termos
respeitado o sigilo profissional.
do artigo 469 do Código de Processo Civil.
O(A) reclamante fica advertido(a) de que a sua ausência
injustificada implicará no indeferimento da prova. No caso da
reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma
Em 22 de Fevereiro de 2017.
injustificada, não impedirá a realização da perícia.
Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012490-90.2016.5.15.0021
AUTOR
RAFAEL FERNANDO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODOLPHO VANNUCCI(OAB:
217402/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-D/SP)
RÉU
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
JOÃO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
deverá comunicar diretamente às partes.
Eventual alteração de patrono ou e-mail das partes deverá ser
informada diretamente ao Sr. Perito.
A reclamada deverá quitar os honorários prévios, no prazo de
10 dias, devendo efetuar o depósito da quantia de R$ 500,00
diretamente na conta-corrente do Sr. Perito. Para tanto, deverá
entrar em contato com o Sr. Perito para obter seus dados
bancários.
Deverá a reclamada encaminhar o comprovante do depósito
diretamente ao Sr. perito no seu e-mail.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
- RAFAEL FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no
artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de
impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé
(artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768