2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
7726
Dispositivo
Sessão Extraordinária realizada na data de 14 de fevereiro de 2017.
CONCLUSÃO
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Ante o exposto, decido CONHECER do recurso da reclamante
MICHELLE LEMES DE LIMA e NÃO O PROVER. Decido, ainda,
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
CONHECER dos recursos dos reclamados RECOVERY DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI,
BRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e PROCRED
regimentalmente.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA. e OS PROVER EM
PARTE, para excluir a condenação ao pagamento da indenização
por danos morais, nos termos da fundamentação.
Tomaram parte no julgamento:
Para fins recursais, arbitro novo valor à condenação em R$
45.000,00, na forma da Instrução Normativa nº 3/93, II "c" do C.
Juiz (a) do Trabalho MARIA DE FÁTIMA VIANNA COELHO
TST. Custas no valor de R$900,00.
Desembargador (a) do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Juiz (a) do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho MARIA DE FÁTIMA VIANNA COELHO. Convocado o Juiz
do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES para compor o
Cabeçalho do acórdão
"quorum", nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o