2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TRANSMAIA TRANSP CARGAS
EIRELI - EPP
DANILO FRANZONI GURIAN(OAB:
76757/MG)
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
JOSE ROBERTO REIS DA
SILVA(OAB: 218902/SP)
1182
KENNEDY DONIZETE ROSA ajuizou reclamação trabalhista contra
JOSÉ DANIEL LEITE FERRAGENS - ME, postulando o
recebimento de diversas verbas trabalhistas, exibindo procuração e
documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Regularmente notificado, o reclamado apresentou defesa, arguindo,
- MAURO CELSO NASCIMENTO
preliminarmente, ausência de interesse de agir quanto ao período
de reconhecimento de vínculo e, no mérito, requereu a
improcedência da ação.
DESTINATÁRIO:
Produziram-se prova documental e oral, encerrando-se a instrução,
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
vindo os autos conclusos para julgamento.
Inconciliados.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
É o relatório.
Por ordem do MM. Juiz, vista ao reclamante, por 5 dias, dos
embargos de declaração opostos pela reclamada.
2. DECIDO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010950-39.2016.5.15.0075
AUTOR
KENNEDY DONIZETE ROSA
ADVOGADO
JAUAD FERES JUNIOR(OAB:
96657/SP)
RÉU
JOSE DANIEL LEITE FERRAGENS ME
ADVOGADO
FREDERICO RESENDE
MANGO(OAB: 203656/SP)
2.1. Preliminarmente
2.1.1. Representação das partes
As partes estão regularmente representadas nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL LEITE FERRAGENS - ME
- KENNEDY DONIZETE ROSA
2.1.2. Interesse de agir
Rejeito a preliminar, porquanto o acesso ao Judiciário é útil e
PODER JUDICIÁRIO
necessário ao autor para conseguir o direito que entende ser a ele
JUSTIÇA DO TRABALHO
devido.
Processo: 0010950-39.2016.5.15.0075
2.1.3. Adicional de insalubridade - desistência
AUTOR: KENNEDY DONIZETE ROSA
RÉ: JOSÉ DANIEL LEITE FERRAGENS - ME
O pedido de adicional de insalubridade foi extinto, sem resolução de
mérito, ante a desistência do autor (ata id. n. 8992030).
SENTENÇA
2.2. Mérito
Aos dois de março de dois mil e dezessete foi o feito, entre as
partes KENNEDY DONIZETE ROSA, reclamante, JOSÉ DANIEL
LEITE FERRAGENS - ME, reclamado, submetido a julgamento,
2.2.1. Reconhecimento de vínculo - período de 11/12/2013 a
1º/7/2014 - e nulidade do aviso prévio
proferindo-se a seguinte decisão:
Ausentes as partes.
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
O depoimento da testemunha Aparecido Cristino permite inferir que
o autor labora para o réu desde meados de janeiro de 2014. Desse
modo, declaro a existência do vínculo empregatício a partir de
15/1/2014.
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104904
Quanto ao valor do salário, à míngua de prova contrária, fixo-o no