2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
na CTPS.
1246
Aos dez de março de dois mil e dezessete foi o feito, entre as partes
RODRIGO PAULO SILVA LOPES, reclamante, BRASILQUIMICA
NOME DO RECLAMANTE:GISLAINE APARECIDA MOREIRA
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., reclamada, submetido a
CRISTÓFARO
julgamento em relação ao PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
Período contratual - 05/10/2010 a 21/02/2017,
EVIDÊNCIA, proferindo-se a seguinte decisão:
RG nº 18.336.900 -SSP-SP,
Vistos, etc...
CPF n° 194.969.618-94,
RODRIGO PAULO SILVA LOPES deduziu na petição inicial
CTPS n° 76.732, Série nº 47 -SP,
pedido de tutela provisória de evidência contra a reclamada para
PIS nº 12029331505
liberação do FGTS e acesso ao seguro- desemprego.
É o relatório.
Intimem-se.
DECIDO.
JUIZ DO TRABALHO
Assiste razão ao(a) autor(a), pois está presente o requisito a que
Notificação
Processo Nº RTSum-0010293-63.2017.5.15.0075
AUTOR
RODRIGO PAULO SILVA LOPES
ADVOGADO
DAYANE MONTALVAO INACIO(OAB:
262977/SP)
RÉU
BRASILQUIMICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
alude o inciso II do artigo 311 do CPC, ou seja, a concessão do
aviso prévio ao(a) autor(a) RODRIGO PAULO SILVA LOPES (id. nº
9EA5025) prova a ruptura do contrato, por iniciativa do empregador,
sem justa causa, circunstância que gera como efeitos a liberação do
FGTS e a habilitação do(a) empregado(a) para o recebimento do
seguro-desemprego.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PAULO SILVA LOPES
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela provisória de
evidência, nos termos da fundamentação supra, para determinar
que cópia desta decisão sirva como alvará para levantamento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FGTS do(a) autor(a) RODRIGO PAULO SILVA LOPES relativo ao
período de 05/06/2013 a 23/02/2017, nos seguintes termos:
O(A) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas
vezes fizer, considerando-se a dispensa sem justa causa do(a)
autor(a) RODRIGO PAULO SILVA LOPES deverá efetuar-lhe o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
pagamento da importância depositada pela ré BRASILQUIMICA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 00.408.307/0002-07,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
em conta vinculada ao FGTS, corrigida monetariamente e majorada
Vara do Trabalho de Batatais
de juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/90 e do artigo 19, do
Av. Gal. Osório, 294, CENTRO, BATATAIS - SP - CEP: 14300-000
Decreto 99.684/90.
Cópia também do presente servirá como alvará para percepção,
TEL.: (16) 37612132 - EMAIL: saj.vt.batatais@trt15.jus.br
pelo(a) autor(a), do seguro-desemprego, nos seguintes termos:
Considerando-se a dispensa sem justa causa do(a) autor(a) pela
PROCESSO: 0010293-63.2017.5.15.0075
empregadora BRASILQUIMICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
- CNPJ: 00.408.307/0002-07, DETERMINA-SE habilitação do(a)
autor(a) no seguro-desemprego, em substituição às guias CD/SD,
AUTOR: RODRIGO PAULO SILVA LOPES
devendo o órgão pagador analisar as condições impeditivas para a
RÉU: BRASILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
concessão do benefício.
O cumprimento dar-se-á independentemente da anotação da baixa
na CTPS.
NOME DO RECLAMANTE: RODRIGO PAULO SILVA LOPES -
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA
Período contratual - 05/06/2013 a 23/02/2017,
RG nº 25.043.910-4 -SSP-SP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105090