2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Contrarrazões dos recorridos de ID n.º 089f707.
2014
ocorrência de desvio funcional ou o acúmulo de funções, mas sim, o
exercício de atividades compatíveis com a sua condição pessoal.
É o relatório.
Nesse sentido, vale citar a lição do Ministro Mauricio Godinho
Delgado in Curso de Direito do Trabalho - 9ª Edição - São Paulo:
LTr, 2010, págs. 945/946):
Função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e
poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário
no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento
ou na empresa.
Fundamentação
É essencial distinguir-se, conceitualmente, entre função e tarefa.
A tarefa consiste em uma atividade laborativa específica, estrita e
delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no
estabelecimento ou na empresa. É uma atribuição ou ato singular
no contexto da prestação laboral.
A reunião coordenada e integrada de um conjunto de tarefas dá
origem a uma função. Neste quadro, função corresponde a um
ADMISSIBILIDADE
conjunto coordenado e integrado de tarefas, formando um todo
unitário. É, pois, um conjunto sistemático e unitário de tarefas - um
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
feixe unitário de tarefas. Analiticamente, é a função um conjunto de
apelo interposto.
tarefas que se reúnem em um todo unitário, de modo a situar o
trabalhador em um posicionamento específico no universo da
1 - DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
divisão do trabalho da empresa.
A autora sustenta que restou comprovado que, além de exercer a
É possível, teoricamente, que uma função englobe, é claro, uma
função de empregada doméstica, também se ativava como
única tarefa. Tal situação é pouco comum, entretanto. Em geral, a
cuidadora do pai dos recorridos, evidenciando o acúmulo de
função engloba um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições,
funções, situação que autoriza o recebimento de um adicional de
poderes e atos materiais concretos. Por outro lado, uma mesma
40% do valor de sua remuneração.
tarefa pode comparecer à composição de mais de uma função, sem
que com isso venha necessariamente a comprometer a identidade
Razão não assiste à reclamante.
própria e distintiva de cada uma das funções comparadas (a tarefa
de tirar fotocópias, por exemplo, pode estar presente em distintas
Nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT, inexistindo
funções laborativas).
cláusula expressa, entende-se que o empregado se obrigou a todo
e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal,
Conforme a situação fática delineada nos autos, observa-se que as
situação esta que se verifica no presente caso.
tarefas desempenhadas pela autora estão diretamente ligadas à
função para a qual foi contratada, sendo perfeitamente compatíveis
Com efeito, na presente hipótese, a autora declarou que além de
com a sua condição pessoal.
cuidar do pai dos reclamados, também cozinhava e fazia serviço de
limpeza.
Portanto, entendo que a reclamante não tem direito ao acréscimo
salarial pretendido.
Ora, o fato de a reclamante exercer outras tarefas não implica a
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