2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7276
INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus causídicos.
Em 3 de Julho de 2017.
AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA
Juiz(íza) do Trabalho
RÉU: ROBERTO LUCIO FERREIRA MOREIRA - ME e outros
Notificação
Processo Nº RTSum-0011393-24.2017.5.15.0117
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO AYRES TAVARES E
SILVA(OAB: 294060/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
RÉU
ROBERTO LUCIO FERREIRA
MOREIRA - ME
DECISÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc
Fundamentação
Trata-se de demanda trabalhista proposta por CLÁUDIO
ROBERTO DE SOUSA - CPF 216.334.058-93 contra ROBERTO
LÚCIO FERREIRA MOREIRA - ME - CNPJ: 22.714.833/0001-57 e
BIOSEV BIOENERGIA S.A. - CNPJ 49.213.747/0001-17, por meio
da qual alega que foi admitido pela reclamada em 27.04.2016 e
dispensado em 16.10.2016. Pretende o recebimento de várias
verbas trabalhistas.
Após a leitura detalhada da petição inicial e releitura, não verifiquei
Rua Voluntário Geraldo, 1636, CENTRO, SAO JOAQUIM DA
BARRA - SP - CEP: 14600-000
nenhum pedido de antecipação de tutela, quer no corpo da petição,
quer nos pedidos elencados, o que me permite presumir que o
nobre procurador encaminhou o processo, no momento de sua
autuação, para a caixa de processos com pedido de tutela
TEL.: (16) 38180499 - EMAIL: saj.vt.sjbarra@trt15.jus.br
PROCESSO: 0011393-24.2017.5.15.0117
antecipada/liminar por um equívoco.
Assim, diante da ausência de pedido, não há falar em análise de
pedido de antecipação de tutela, ficando prejudicada a decisão a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108617
respeito.