2287/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
985
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Juiz do Trabalho
DESPACHO
2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS
Notificação
Notificação
1. Critérios de Cálculos
Tendo em vista que o prazo para a parte reclamante apresentar
seus cálculos transcorreu sem manifestação, apresente a parte
reclamada seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando
as verbas deferidas, observando-se os seguintes critérios:
a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo
neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do
autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês,
Processo Nº RTOrd-0010308-54.2017.5.15.0100
AUTOR
MARCEL CESAR MACHADO
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE PALMA
SANCHEZ(OAB: 145785/SP)
RÉU
EIT ENGENHARIA S.A.
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
RÉU
GLOBAL PINTURAS LTDA - ME
admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade
de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL CESAR MACHADO
contrato;
b) Nos termos do artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012
DESTINATÁRIO:
alterado pelo GP-VPJ-CR 01/2014, os cálculos referentes aos
processos eletrônicos, incluindo todas as atualizações, serão
r e a l i z a d o s
n o
s i s t e m a
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
J u r i s c a l c
(http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=ar
ticle&id=1403&Itemid=526 );
Fica V. Sa. intimado a informar o endereço correto da reclamada
EIT Engenharia S. A., no prazo de 5 dias.
c) O prazo para a apresentação dos cálculos, é de 10 dias.
2. Dos recolhimentos fiscais.
Deverá a parte demonstrar os valores devidos a título de
recolhimentos fiscais (excetuado juros de mora);
3. Das contribuições previdenciárias
Em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 10.035, de
25.10.2000, estabelecendo que os créditos previdenciárias devem
ser executados de ofício e ainda que a conta de liquidação deve
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010537-14.2017.5.15.0100
AUTOR
EDUARDO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO
ARMANDO CANDELA JUNIOR(OAB:
353476/SP)
ADVOGADO
ARMANDO CANDELA(OAB:
105319/SP)
ADVOGADO
MARCELO JOSEPETTI(OAB:
209298/SP)
RÉU
NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
abranger referidos créditos, deverá a parte reclamada apresentar
os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes.
Os cálculos deverão contemplar os valores das contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVERIO DA SILVA
- NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
previdenciárias devidas pelas partes, ou seja, tanto a cota patronal
quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais
legais, excluindo-se as verbas não incidentes.
PODER JUDICIÁRIO
Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de
JUSTIÇA DO TRABALHO
competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês.
Na hipótese de insuficiência de elementos para apurarem-se
mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima
Processo: 0010537-14.2017.5.15.0100
estabelecida em regramento próprio.
AUTOR: EDUARDO SILVERIO DA SILVA
Ressalve-se que o
RÉU: NOVA AMERICA AGRICOLA LTDA
cálculo apresentado estará sujeito a
impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879,
SEC/jao
parágrafo 3º da CLT.
Intimem-se.
Assis, 04/08/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109795
DESPACHO
Tendo em vista que foi concedida a tutela antecipatória de urgência,