2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
DOCUMENTO
20857
17063010134525800
Documento Diverso
DIVERSO
000062345264
Contracheque /
17063010141094100
Hollerith
000062345359
HOLERITE
Destinatário: procurador da reclamante
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0011395-49.2017.5.15.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AVISO PRÉVIO
17063010134340400
Autor: RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA
000062345256
Réu: MELLO APOIO E SERVICOS S/S LTDA - ME e outros
Aviso Prévio
TERMO DE
Termo de
17063010135661600
HOMOLOGAÇÃO
Homologação de
000062345251
PODER JUDICIÁRIO
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
HIPOSSUFICIÊNCIA Hipossuficiência
17063010132626000
JUSTIÇA DO TRABALHO
000062345223
Processo: 0011395-49.2017.5.15.0034
PROCURAÇÃO
17063010132143000
AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA
000062345213
RÉU: MELLO APOIO E SERVICOS S/S LTDA - ME e outros
Procuração
17063010131819600
PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO
Petição Inicial
000062345202
17063009555448200
Petição em PDF
Considerando que a matéria debatida exige a realização de prova
Petição em PDF
000062345077
pericial;
Considerando que a pauta desta Vara do Trabalho encontra-se
assoberbada;
Em 9 de Agosto de 2017.
Considerando a orientação externada pela Corregedoria na
MARIA LUCIA RAMOS BUZON SILVA
Recomendação GP-CR nº 04/2012;
Considerando que com o Processo Judicial Eletrônico a reclamada
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011395-49.2017.5.15.0034
AUTOR
RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
GERMINARI(OAB: 263115/SP)
RÉU
MELLO APOIO E SERVICOS S/S
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA
VISTA
Intimado(s)/Citado(s):
não tem mais necessidade de
trazer em mãos a defesa e
documentos; e
Com vistas a imprimir maior celeridade aos feitos que por esta Vara
do Trabalho tramitam, e sendo de nenhum proveito, por ora, a
inclusão do feito em pauta, determina o Juízo:
Não seja o feito incluído na pauta de audiências, por ora.
- RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA
Diante dos pedidos formulados, faz-se necessária a realização de
perícia por Engenheiro do Trabalho a fim de aferir a existência de
insalubridade, nomeando-se para o encargo o Dr. FRANCISCO
Vara do Trabalho de São João da Boa Vista
LEPRI JUNIOR, que deverá apresentar laudo tão logo realizadas as
Rua Luiz Previeiro, 91, Jardim São Domingos, SAO JOAO DA BOA
diligências.
VISTA - SP - CEP: 13874-210
(19) 36233203 - saj.vt.sjboavista@trt15.jus.br
Intime-se a reclamada para apresentar contestação e documentos,
se assim desejar, no prazo de 20 dias (já considerado, inclusive, o
Notificação por diario eletrônico
art. 183 do CPC/15, uma vez que a 2ª reclamada é ente público),
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, além de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109854