2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
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que a nomeação de perito para a elaboração de cálculos de
Sentença
liquidação encontra-se dentro do poder discricionário do juiz na
condução do processo.
No mais, é necessário frisar que tal procedimento atende ao anseio
de ambas as partes, pois a experiência tem mostrado que a
verificação de cálculos apresentados pelos litigantes é, em geral,
mais morosa do que a apuração via perícia contábil.
Ademais, no despacho de Id afe2ec7 ficou esclarecido que a perícia
Processo Nº RTOrd-0000968-75.2013.5.15.0052
AUTOR
ALESSANDRA MARIA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON BATISTA DA SILVA(OAB:
208774/SP)
RÉU
USINA CAETE S A
ADVOGADO
GERVASIO LOPES
CALHEIROS(OAB: 4110-D/AL)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
ADVOGADO
DANIEL SOARES LAVOR
FIDELIS(OAB: 7806/AL)
ADVOGADO
GRAZIELLA GONCALVES
COSTA(OAB: 143933/MG)
seria suportada pela reclamada por ser sucumbente no objeto da
Intimado(s)/Citado(s):
ação.
- ALESSANDRA MARIA SILVA
Ainda, em relação aos honorários arbitrados, entendo estes como
razoáveis, ante a complexidade, a qualidade e o tempo despendido
PODER JUDICIÁRIO
na elaboração do laudo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rejeito.
Processo: 0000968-75.2013.5.15.0052
AUTOR: ALESSANDRA MARIA SILVA
RÉU: USINA CAETE S A
3 DISPOSITIVO
SENTENÇA
Do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo terceiro executado, nos autos da execução que
ALESSANDRA MARIA SILVA,move em face de USINA CAETÉ
S.A, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, conforme
fundamentação supra, que integra este dispositivo.
1 RELATÓRIO
Nos autos da execução que ALESSANDRA MARIA SILVA
move em face de USINA CAETÉ S.A, interpôs a executada os
presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, aduzindo nulidade acerca
da determinação de perícia contábil.
Tudo visto e examinado.
Custas no valor de R$ 44,26, a cargo da executada.
Intimem-se as partes, via de seus procuradores, pelo DEJT.
É o relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Condições de admissibilidade
Após, prossiga-se.
Interpostos a tempo e modo, os embargos à execução merecem
conhecimento.
Ituverava, 05 de setembro de 2017.
2.1 Perícia contábil
Ante a iliquidez da sentença, a conta pode ser elaborada pelas
partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, nos
RENATO CÉSAR TREVISANI
termos do § 3º, do art. 879, da CLT.
Assim, ante obrigação do magistrado em promover a célere
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
finalização do processo, nos termos do inciso LXXVIII, art. 5º, da
CRFB/1988, corroborado pelo § 6º, do art. 879, da CLT, percebe-se
que a nomeação de perito para a elaboração de cálculos de
liquidação encontra-se dentro do poder discricionário do juiz na
condução do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110976