2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
937
Registro Geral - RG - 17031309470499500
04 RG DADOS
Carteira de
000054113208
Declaração de
17031309464924200
Hipossuficiência
000054113175
03 DECLARAÇÃO
Processo: 0010445-74.2016.5.15.0131
AUTOR: PAULO CEZAR GOMES
02
17031309464561100
Documento Diverso
SUBSSTABELECIM
000054113168
RÉU: COLUMBIA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA e outros (2)
17031309464257300
01 PROCURAÇÃO
Procuração
000054113158
SENTENÇA
17031309464000500
PETIÇÃO INICIAL
Petição Inicial
000054113155
Vistos, etc.
17031309393574700
Petição em PDF
Petição em PDF
000054113055
I - RELATÓRIO
PAULO CEZAR GOMES propôs reclamação trabalhista com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, em face de COLUMBIA
VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, UNIFORCE
SERVICOS DE ARQUIVO EIRELI - EPP e de ELMO SERVICOS
DE GUARDA E ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA e
Em 7 de Dezembro de 2017.
postulou a condenação dos reclamados no cumprimento da
KALOYAN UBIRAJARA PREGNOLATTO
obrigação de fazer, consubstanciada na entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), contendo a discriminação de
todos os agentes nocivos à saúde a que esteve exposto no curso
dos contratos de trabalho, honorários advocatícios e a concessão
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010445-74.2016.5.15.0131
AUTOR
PAULO CEZAR GOMES
ADVOGADO
LARA REGINA ADORNO
SIMOES(OAB: 158124/MG)
RÉU
ELMO SERVICOS DE GUARDA E
ARMAZENAMENTO DE
DOCUMENTOS LTDA.
RÉU
UNIFORCE SERVICOS DE ARQUIVO
EIRELI - EPP
RÉU
COLUMBIA VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à
causa o valor de R$5.000,00.
Pedido de antecipação da tutela apreciado e indeferido.
Por tratar-se o pleito de questão de direito e ante a desnecessidade
de designação de audiência, foi determinada a notificação das
reclamadas para, querendo, apresentarem defesa e indicar as
provas pretendidas, intimando-se o autor para réplica e
especificação das provas pretendidas (ID. 6d40ee8).
Intimadas, as reclamadas, as reclamadas quedaram-se inertes (ID.
Intimado(s)/Citado(s):
920c482). Foi encerrada a instrução processual, facultada às partes
- PAULO CEZAR GOMES
a apresentação de razões finais. Conciliação prejudicada.
É o relatório.
Decido:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113660