2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
RÉU
COMPANHIA TROLEIBUS
ARARAQUARA
LUIZ ROBERTO RAMOS(OAB:
165478/SP)
ADVOGADO
34903
08/05/2018 a 22/05/2018.
Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas,
fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, os
Intimado(s)/Citado(s):
peritos apresentarão seus esclarecimentos no prazo de 23/05/2018
- COMPANHIA TROLEIBUS ARARAQUARA
- JOSE ALFREDO VIEIRA JUNIOR
- MUNICIPIO DE ARARAQUARA
a 22/06/2018.
O prazo para manifestação sobre os esclarecimentos periciais,
pelas partes, correrá de 25/06/2018 a 06/07/2018.
As partes ficam cientes de que a comunicação pelos peritos da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
data, hora e local da realização de seus atos (diligências) se fará
exclusivamente por meio de correspondência eletrônica através dos
e-mails informados na defesa e na réplica. Os peritos deverão
Fundamentação
encaminhar aos endereços eletrônicos das partes as informações
Processo: 0012010-98.2017.5.15.0079
referentes à data, horário e local da diligência com antecedência
AUTOR: JOSE ALFREDO VIEIRA JUNIOR
mínima de cinco dias corridos, devendo anexar ao laudo cópia das
RÉU: COMPANHIA TROLEIBUS ARARAQUARA e outros
referidas mensagens eletrônicas. Caberá aos advogados das partes
rsmf
a ciência de seus clientes e assistentes técnicos.
DESPACHO
As partes poderão comparecer à perícia de insalubridade e prestar
ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os
1- Ante a apresentação de contestação pela reclamada Município
EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não
de Araraquara, vista ao reclamante parta que se manifeste no prazo
comparecer à inspeção se sujeitará às declarações da parte que se
de 10 dias.
fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a
2- Em prosseguimento, para a apuração de doença ocupacional ou
realização dos trabalhos do perito.
danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o
A ausência do autor à perícia médica deverá ser justificada em 24
trabalho, nomeio como perito MÉDICO do juízo o expert LUIZ
horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica.
ANTONIO
A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de
GONÇALVES
LINDQUIST
(e-mail:
luizgemed@gmail.com).
alvará para retirada, pelo reclamante JOSE ALFREDO VIEIRA
Para atuar como perito do juízo para apuração da insalubridade
JUNIOR, de prontuários/documentos médicos em locais onde a
alegada pelo reclamante nomeio o expert HILDEBRANDO
parte autora tenha sido atendida. A cópia poderá ser impressa e
FRANCISCO BRAGA (e-mail: hbraga@uol.com.br). Deverá o
encaminhada pela própria parte.
reclamante indicar o local para a realização da perícia.
O reclamante fica ciente de que será responsável pelo pagamento
Concede-se às partes o prazo até 21/03/2018 para apresentação de
dos honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
quesitos, indicação de assistente técnico e e-mail para
caso a perícia seja negativa (art. 790-B da CLT).
comunicações com o perito ora nomeado. Ainda, no mesmo prazo,
A audiência de instrução é desde já designada para o dia
deverá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais
05/11/2018 às 15:00 horas. Compete aos advogados das partes
prévios, no valor de R$ 880,00, para cada um dos peritos e
dar ciência a seus clientes da data ora agendada.
diretamente em suas contas (Perito Luiz A.G. Lindiquist: agência
Nesta ocasião as partes deverão comparecer para depor, sob pena
7082-3, conta 000491-X do Banco do Brasil; Perito Hildebrando F.
de confissão.
Braga: agência 0082-5, conta 63542-1 do Banco do Brasil, OU
Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
agência 0282, conta 013.00103989-6, da Caixa Econômica
deverão
Federal), com comprovação nos autos.
independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da
Para realização dos trabalhos periciais e entrega do laudo técnico
Consolidação das Leis do Trabalho.
concede-se aos peritos o prazo de 22/03/2018 a 07/05/2018. Os
Ficam as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida
peritos ficarão cientes de sua nomeação e do prazo acima
quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a
assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de
produção de provas como se seu ônus fosse, ficando,
trabalho no sistema do PJ-e.
portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o
As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de
disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452
comparecer
espontaneamente,
ou
seja,