2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
1240
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012291-60.2016.5.15.0056
Fundamentação
AUTOR: ELLINTON BRITO SILVA SENSSULINI
Processo: 0012294-15.2016.5.15.0056
RÉU: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA
AUTOR: DAVID MARTINS DA SILVA
PROVIDENCIA DE DEUS
RÉU: CARLOS ALBERTO SPNOLA DE OLIVEIRA - ME
DESPACHO
DESPACHO
Vistos e examinados.
Vistos e examinados.
Para maior efetividade da liquidação de sentença, a parte
Para maior efetividade da liquidação de sentença, a parte
reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de dez dias, seus
reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de dez dias, seus
cálculos de liquidação, incluindo as contribuições previdenciárias e
cálculos de liquidação, incluindo as contribuições previdenciárias e
o imposto sobre a renda.
o imposto sobre a renda.
A parte reclamante, nos dez dias subsequentes, independente de
A parte reclamante, nos dez dias subsequentes, independente de
nova intimação, poderá apresentar os cálculos de liquidação que
nova intimação, poderá apresentar os cálculos de liquidação que
entender corretos, também cuidando da apuração das contribuições
entender corretos, também cuidando da apuração das contribuições
previdenciárias e do imposto sobre a renda.
previdenciárias e do imposto sobre a renda.
Havendo divergência, nos termos do § 2º, do artigo 879 da CLT, no
Havendo divergência, nos termos do § 2º, do artigo 879 da CLT, no
prazo de oito dias subsequentes ao concedido para a parte
prazo de oito dias subsequentes ao concedido para a parte
reclamante apresentar sua conta de liquidação, independente de
reclamante apresentar sua conta de liquidação, independente de
nova intimação, as partes poderão apresentar impugnação
nova intimação, as partes poderão apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da
fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da
discordância.
discordância.
A não apresentação dos cálculos de liquidação ou impugnação por
A não apresentação dos cálculos de liquidação ou impugnação por
uma das partes poderá ensejar a homologação da conta juntada
uma das partes poderá ensejar a homologação da conta juntada
aos autos, ainda que com eventuais alterações, acaso necessárias.
aos autos, ainda que com eventuais alterações, acaso necessárias.
Dê-se ciência às partes, na pessoa dos respectivos advogados,
Dê-se ciência às partes, na pessoa dos respectivos advogados,
ficando estes incumbidos de transmitir a seus clientes o inteiro teor
ficando estes incumbidos de transmitir a seus clientes o inteiro teor
deste despacho.
deste despacho.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Em 5 de Junho de 2018.
Em 5 de Junho de 2018.
FJ
FJ
Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012294-15.2016.5.15.0056
AUTOR
DAVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA(OAB:
317068-D/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO SPNOLA DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 383247/SP)
Processo Nº RTOrd-0012304-59.2016.5.15.0056
AUTOR
TULIO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA(OAB:
317068-D/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO SPNOLA DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 383247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SPNOLA DE OLIVEIRA - ME
- DAVID MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119920
- CARLOS ALBERTO SPNOLA DE OLIVEIRA - ME
- TULIO ARAUJO DOS SANTOS