2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4585
patrimonial, caso a sentença não seja cumprida espontaneamente
Rua Carlos Trecenti, 215, Vila Santa Cecília, LENCOIS PAULISTA -
pelo devedor, observados os arts. 765 da CLT e 139 do CPC.
SP - CEP: 18683-214
Dentre as ferramentas referidas, requer o uso das seguintes:
BACEN JUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD,
TEL.: (14) 32648120 - EMAIL: saj.2vt.lencois@trt15.jus.br
SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT e PENHORA de quaisquer créditos
que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, e
PROCESSO: 0010654-52.2017.5.15.0149
proceda se o caso, penhora, avaliação e alienação. E, resultando da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
consulta, constatação de formação de grupo econômico, requer
também a inclusão dos devedores correlatos, e redirecionamento da
AUTOR: ALINE ALVES ARRUDA CAMPOS
execução da mesma forma. Por fim, se requer o soerguimento do
RÉU: ROSALINA SOARES LEME - ME e outros
manto da personificação jurídica, em se tratando de devedor dessa
atu
natureza, com direcionamento da execução para os componentes
do quadro societário, em relação a quem os mesmos instrumentos
Sentença de homologação de cálculos de liquidação
acima serão utilizados.
Vistos, etc.
Após o prazo supra, em caso de não cumprimento voluntário da
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte
obrigação, expeça-se o competente mandado de citação.
reclamante, por corretos, parte integrante desta sentença,
Ressalte-se que qualquer pagamento poderá ser liberado a quem
documento sob ID nº 4e79e95, para fixar o "quantum debeatur" nos
de direito, independentemente de novo despacho.
valores a seguir discriminados, devidamente atualizados pela
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Secretaria (ID cd01552), com a correção das custas e do INSS:
Intimem-se.
Lençóis Paulista, 16/07/2018.
Quantias corrigidas até 31/07/2018 (inclusive):
R$ 22.847,92 - LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE
Gabriel Calvet de Almeida
R$ 5.255,68 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Juiz do Trabalho
Despacho
R$ 60,75 - CUSTAS PROCESSUAIS
R$ 28.164,35 - TOTAL DA EXECUÇÃO na data acima.
Verbas devidamente discriminadas na planilha de cálculos, assim
como a natureza das mesmas (salarial ou indenizatória),
contribuições previdenciárias, custas e IR.
A reclamada, antes de efetuar o pagamento, deverá se dirigir à
Secretaria da Vara a fim de obter o valor atualizado do débito.
Deixa-se de cientificar a União acerca da presente liquidação de
cálculos, em vista do valor total da contribuição previdenciária
Processo Nº RTOrd-0010692-64.2017.5.15.0149
AUTOR
MARIO DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 300355/SP)
RÉU
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 241255/SP)
ADVOGADO
EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 164539/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
- MARIO DE JESUS DA SILVA
devida ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF nº
582, de 13 de dezembro de 2013.
Intimem-se as partes com prazo de 10 dias, sendo que a reclamada
PODER JUDICIÁRIO
deverá efetuar depósito voluntário neste prazo, utilizando-se de
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRU (gestão: 00001, código de recolhimento: 18740-2, Unidade
Gestora: 080011) para pagamento de custas processuais e GPS
(código 2909) para pagamento de contribuições
previdenciárias.
Desde já, manifeste-se o autor se deseja que a fase de
cumprimento de sentença tenha início de ofício, inclusive com
Fundamentação
Processo: 0010692-64.2017.5.15.0149
AUTOR: MARIO DE JESUS DA SILVA
RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
atu
adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121607