2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
43756
ADVOGADO
FABIO DA SILVA GONCALVES DE
AGUIAR(OAB: 327846/SP)
Helen Cristina Caldeira
Sônia Regina Caldeira
devidos, a partir do qual, não havendo o recolhimento, estará o
devedor em mora, sendo devidos os juros, pelos critérios
RÉU
RÉU
previdenciários e a multa, em atenção ao disposto no art. 276 do
Decreto nº 3.048/99, segundo o qual nas ações trabalhistas de que
resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BAPTISTA DA SILVA
contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias
devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte
ao da liquidação de sentença;
PODER JUDICIÁRIO
e) a reclamada ficará isenta de suas contribuições se comprovar, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo de cinco dias, sua opção pelo SIMPLES à época do débito
previdenciário (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte), instituído pela Lei 9.317/96 e o último recolhimento,
devendo, entretanto, descontar e recolher valores devidos pelo
Fundamentação
Processo: 0011245-33.2018.5.15.0002
AUTOR: MARCELO BAPTISTA DA SILVA
RÉU: Sônia Regina Caldeira e outros
empregado.
DESPACHO
As contribuições pertinentes ao Imposto de Renda deverão ser
recolhidas sobre o valor total da condenação, referente às parcelas
tributáveis, na conformidade do disposto nos Provimentos 01/96 e
03/05, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos termos da
1. Analisando-se a petição inicial, nota-se que o reclamante não
indicou o número do CPF das reclamadas, informação obrigatória e
essencial.
2. O sistema processual eletrônico tem como um de seus
Súmula nº 368, do C. TST.
fundamentos o cadastro do CPF e CNPJ das partes, pois no
Ainda quanto ao Imposto de Renda, deve ser observado o disposto
na instrução normativa da RFB nº 1.500/2014, de 30 de outubro de
2014, para apuração e tributação de rendimentos recebidos
acumuladamente, conforme o Art.12-A da Lei n. 7.713/88,
(acrescido pela Lei 12.350/10), bem como o artigo 404 do Código
Civil, que estabelece a natureza indenizatória dos juros de mora.
desenrolar do feito os atos processuais serão praticados com base
nessas informações, sem as quais não será possível concretizá-las
(REMESSA DE RECURSO AO TRT, BACEN JUD, INCLUSÃO NO
BNDT, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, INTIMAÇÕES e etc).
3. Intime-se o reclamante para que no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente as informações primordiais, conforme acima, pois será
sustado o andamento aguardando a regularização pelo autor.
Nos termos da OJ 363 da SBDI-1 do C. TST, o inadimplemento das
obrigações não transfere ao empregador o ônus de suportar os
recolhimentos previdenciários e fiscais, motivo pelo qual o autor
responderá pela sua parcela em tais créditos.
Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00.
Intimem-se. Nada mais.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011245-33.2018.5.15.0002
AUTOR
MARCELO BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO
LEONEL ORMENEZI NETO(OAB:
393773/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314
Em 1 de Agosto de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011298-48.2017.5.15.0002
AUTOR
JOSIVAN DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REGONATO(OAB:
134903/SP)
RÉU
SANTA ANGELA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
OSVALDO BRETAS SOARES
FILHO(OAB: 42609/SP)
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085-D/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE
SOUZA(OAB: 306484/SP)
RÉU
J.Z. DE LIMA E NOGUEIRA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):