2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
44665
Intimem-se.
Vistos,
Mogi Mirim, 24 de julho de 2018.
VINICIUS PEREIRA BORGES COUTINHO, qualificado na inicial,
propôs a presente reclamação trabalhista em face de MOGI MIRIM
ESPORTE CLUBE, alegando que firmou contrato especial de
trabalho desportivo de 10.5.2017 a 7.10.2017, com salário de R$
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
3.000,00. Não recebeu todos os salários. O FGTS não foi
depositado. Não recebeu as verbas rescisórias. Requer que seja
Juíza do Trabalho
reconhecida a responsabilidade solidária do presidente, nos termos
do art. 24 da Lei 13.155/2015. Pleiteia os pedidos elencados na
petição inicial. Juntou documentos. Atribuíu à causa o valor de R$
24.748,00.
O reclamado apesar de regularmente notificado não compareceu a
audiência, bem como não apresentou defesa, sendo aplicadas as
penas de revelia e confissão.
Sentença
Processo Nº RTSum-0010323-29.2018.5.15.0022
AUTOR
VINICIUS PEREIRA BORGES
COUTINHO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
MOGI MIRIM ESPORTE CLUBE
Em audiência foi ouvido o depoimento do reclamante.
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA BORGES COUTINHO
A proposta final de conciliação restou prejudicada.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDO
DO SALÁRIO
VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM
O reclamante alega que foi contratado com salário de R$ 3.000,00
PROCESSO No. 0010323-29.2018.5.15.0022
nesse segundo período, no entanto, em depoimento pessoal
confessa que seu salário era de R$ 1.000,00.
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