2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
15747
- multa do art. 467 da CLT;
- multa do art. 477, §8º da CLT;
Intimem-se as partes.
- multa prevista na cláusula 69ª da CCT;
- indenização por danos morais no importe de R$10.000,00.
Nada mais.
Diante da revelia da reclamada, com supedâneo nos princípios de
Mogi Guaçu, 11 de agosto de 2018.
celeridade e economia processual, para que não haja prejuízos à
parte autora, determino que a secretaria da Vara proceda às
anotações na CTPS, (baixa em 26/04/2017). Não devem ser feitas
quaisquer referências ao presente processo na CTPS. Para tal fim,
Flavia Farias de Arruda Corseuil
deverá a parte autora juntá-la aos autos no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado da presente decisão.
Juíza do Trabalho Substituta
Expeça-se alvará para habilitação no programa do segurodesemprego e levantamento do FGTS, em sede de tutela de
evidência, por presentes os requisitos legais (art. 311, IV do CPC).
Sentença
Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação,
bem como recolhimentos fiscais e previdenciários.
Liquidação por cálculos, conforme parâmetros também traçados na
fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
Processo Nº RTSum-0011215-24.2014.5.15.0071
AUTOR
DANIEL ELIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 233455/SP)
RÉU
TEMON TECNICA DE MONTAGENS
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
236208/SP)
ADVOGADO
NILZA MARIA LOPES
MARINHO(OAB: 53125/SP)
todos os fins legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ELIMAR GOMES DE SOUZA
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$600,00 (seiscentos reais),
calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de
R$30.000,00 (trinta mil reais). Isenta a 2ª reclamada, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Processo: 0011215-24.2014.5.15.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747