2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
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SOL".
Ademais, a carteira de trabalho de fl. 282 aponta que a Asra. Maril
Basso foi transferida da empresa EXPRESSO VALE DO SOL
BOTUCATU LTDA - CNPJ: 65.854.507/0001-58 para a empresa
RAPIDO VALE DO SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
57.268.013/0001-63, o que apontam a existência de grupo
econômico.
Ainda, figurando a empresa FENIX PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.456.431/0001-31,
DECISÃO PJe-JT
anteriormente estabelecida no mesmo endereço da executada
(PRACINHAS DE BOTUCATU, nº 251, CEP 18605-180,
BOTUCATU - conforme contratos sociais juntados), como sócia da
executada EXPRESSO VALE DO SOL BOTUCATU LTDA - CNPJ:
Vistos etc.
65.854.507/0001-58, necessário se faz o reconhecimento de grupo
econômico também em relação a esta empresa.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RAPIDO
VALE DO SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA (fls. 336/340)
No intuito de garantir o resultado útil do processo de execução,
em face de ROMILDO APARECIDO DA SILVA, alegando, em
determino, por ora, a efetivação de tutela de urgência de natureza
síntese, ser nula a presente execução por ausência de citação
cautelar, nos termos do disposto pelo artigo 301 do CPC/2015, com
válida. Pugna pela anulação de todos os atos praticados, renovando
a realização de diligência no BACEN JUD para arresto, com a
-se o prazo para apresentação de defesa.
solicitação de bloqueio relativamente a contas correntes, contas de
poupança, fundos de investimento ou quaisquer aplicações
A parte autora apresentou contrariedade à execução de pré-
financeiras mantidas por referidas empresas, até o limite do
executividade oposta (fls. 367/368).
quantum debeatur, devidamente atualizado, em quaisquer
instituições financeiras.
Sem razão a excipiente.
Após, notifiquem-se, por registrado postal, as empresas ora
Este juízo reconheceu a existência de grupo econômico entra as
incluídas para manifestação e apresentação das provas que
empresas EXPRESSO VALE DO SOL BOTUCATU LTDA - CNPJ:
entenderem cabíveis, no prazo de quinze dias".
65.854.507/0001-58 e RAPIDO VALE DO SOL TRANSPORTE E
TURISMO LTDA - CNPJ: 57.268.013/0001-63, nos termos do
Foi determinada, assim, a notificação da empresa RAPIDO VALE
despacho de ID nº 4914766.
DO SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ:
57.268.013/0001-63 para apresentação de provas pertinentes, após
"Devolvidas as notificações encaminhadas, com a informação de
a realização do bloqueio bacenjud, nos termos do poder geral de
que foram recusadas, reconheço a existência de grupo econômico
cautela, razão pela qual não há nenhum vício ou nulidade a ser
entre as empresas EXPRESSO VALE DO SOL BOTUCATU LTDA -
reconhecida por este juízo.
CNPJ: 65.854.507/0001-58 e RAPIDO VALE DO SOL
TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 57.268.013/0001-63.
O próprio art. 6º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 39 do
C. TST estatui que: "A instauração do incidente suspenderá o
Além de atuarem no mesmo ramo de atividade, qual seja,
processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC".
MUNICIPAL, as empresas encontram-se sediadas no mesmo
endereço, RUA DOS PRACINHAS DE BOTUCATU, nº 251, CEP
Por fim, ressalte-se que a existência de grupo econômico entre as
18605-180, BOTUCATU, adotando o mesmo nome "VALE DO
empresas foi corroborada pelas próprias procurações juntados pela
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