2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
19874
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Expeça-se requisição ao E.TRT da 15ª Região, para pagamento
Em se tratando de pedido baseado em dispensa discriminatória, a
dos honorários da sra. perito, pelo valor máximo da tabela, já
instauração do contraditório é medida que se impõe.
deduzidos os prévios, nos termos do art.6º do Provimento GP-CR
Assim, no momento, nego o requerimento de tutela de urgência, até
03/2012 e Comunicado da Presidência nº 01/2015.
pela inexistência de prova do ato alegado.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
No mais, excluindo, designe a Secretaria audiência de MEDIAÇÃO.
demanda, R$ 250.000,00, no importe de R$ 5.000,00. isento.
I.
INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
Hortolândia, 08/11/18.
HORTOLÂNDIA, 12 de novembro de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
Juíza do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0011486-42.2018.5.15.0152
AUTOR
EDSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE ALVES NASCIMENTO(OAB:
310531/SP)
RÉU
ABR INDUSTRIA E COMERCIO DE
AUTO PECAS EIRELI
Processo Nº RTOrd-0011147-83.2018.5.15.0152
AUTOR
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA(OAB:
287244/SP)
RÉU
ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
ADVOGADO
ANA LUCIA FERRAZ DE
ARRUDA(OAB: 120569/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
- MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDSON BATISTA DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011147-83.2018.5.15.0152
AUTOR: MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
Fundamentação
RÉU: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
Avenida Anhanguera, 252, Vila Real, HORTOLANDIA - SP - CEP:
SENTENÇA fsc
13183-140
Considerando que a cópia petição de acordo encontra-se assinada
TEL.: (19) 38971647 - EMAIL: saj.vt.hortolandia@trt15.jus.br
por ambas as partes, de onde se presume que tenham pleno
conhecimento do avençado e que o reclamante se encontra
PROCESSO: 0011486-42.2018.5.15.0152
assistido por advogado com poderes para transigir, HOMOLOGO o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
acordo, nos termos em que posto, para que produza seus jurídicos
efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, "b" do
AUTOR: EDSON BATISTA DE SOUZA
CPC.
RÉU: ABR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI
Prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela para a
reclamante noticiar descumprimento, sob pena de preclusão .
Ante o não reconhecimento do vínculo, nos termos da OJ 398 da
DECISÃO PJe-JT/aac
SDI-1 do TST, as contribuições previdenciárias deverão ser
recolhidas em guias GPS no prazo de 30 (trinta) dias após o
pagamento da última parcela sob pena de execução pelo valor
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