2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
pela D. Contadoria do Juízo (ids3e09110 e1e70cfd) , pra que
RECLAMADO
Advogado
produzam seus regulares efeitos jurídicos.
2-Não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais,
do saldo atualizado do depósito judicial (efetuado para fins de
interposição de recurso ordinário pela reclamada).
4-Autorizo o Sr.(a) AUTOR: PAULINO FRANCISCO ALVES CPF: 037.855.768-89
, ou o(s) advogado(s) listados a seguir: MARCELO ALEXANDRE
MENDES OLIVEIRA - OAB: SP0147129 - CPF: 157.161.678-02 a
proceder o levantamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais )
acrescida de juros e correção monetária devidos a partir da data do
depósito já deduzido o imposto de renda, valor este proveniente do
depósito nº de 4900131170740, no valor original de R$3.000,00, em
27/03/2018, efetuado junto ao Banco do Brasil S.A.
5-A fim de se observar os princípios da economia e celeridade
processual, cópia desta decisão serve como GUIA DE RETIRADA.
6-Todos os valores deverão ser atualizados até a data da
efetiva transferência.
7-Considerando que o artigo 513, §2º, inciso I, do Novo
CPC/2015, é, no particular, compatível com o processo do
trabalho (arts. 769 e 889 da CLT), determina-se a citação da
reclamada, na pessoa de seu advogado constituído, pelo DEJT,
para pagar ou garantir integralmente o Juízo, no prazo de 15
dias, sob pena de preclusão e execução imediata por este
Juízo. (R$515,92 AO RECLAMANTE EM GUIA DE DEPÓSITO
JUDICIAL E R$60,00 DE CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS
DIRETAMENTE NA GUIA GRU).
8-Int. Cumpra-se.
SOROCABA, 21 de Novembro de 2018.
MUNICIPIO DE SUMARE
Ivan Loureiro de Abreu e Silva(OAB:
66279SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistas dos autos
desarquivados, pelo prazo de 10 dias. -
diante da natureza indenizatória da verba deferida em sentença.
3-Por incontroverso o valor, libere-se ao reclamante a integralidade
12207
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002256-76.2012.5.15.0122
RECLAMANTE
FABIO HENRIQUE BARBOSA
Advogado
GILMAR MOURA DOS SANTOS(OAB:
253288SPD)
RECLAMADO
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL
LTDA
Advogado
Marcelo Miguel Alvim Coelho(OAB:
156347SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ao advogado da recda.
Dirija-se à CEF para efetuar levantamento do depósito recursal, que
foi efetuado através da expedição de Alvará n. 96/2018, que foi
encaminhado à CEF. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010963-28.2015.5.15.0122
AUTOR
JESSICA FERNANDES DA CRUZ
ADVOGADO
ADRIEL FAGUNDES SOARES(OAB:
357058/SP)
AUTOR
LETICIA GUIMARAES NOGUEIRA
ADVOGADO
LUCELMA DALMOLIN(OAB:
208667/SP)
AUTOR
PATRICIA REGINA MORAES
CORREA
ADVOGADO
ALINE DA SILVA REIS(OAB:
262567/SP)
ADVOGADO
TATIANA OLIVER PESSANHA(OAB:
262766/SP)
AUTOR
JOSENILDA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DEMETRIUS ADALBERTO
GOMES(OAB: 147404/SP)
ADVOGADO
DANIELE RODRIGUES HORTA(OAB:
194830/SP)
AUTOR
ANDREZA DE PAULA ALVES
ADVOGADO
ADRIEL FAGUNDES SOARES(OAB:
357058/SP)
AUTOR
ISABELA CARVALHO GRADE DE
ABREU
ADVOGADO
Anna Maria de Carvalho(OAB: 194617D/SP)
AUTOR
MARIA DO CARMO VIEIRA
ADVOGADO
NELSON ALEXANDRE
COLATO(OAB: 329106/SP)
RÉU
ANA LUCIA P. DA S. SOARES
ESTETICA - ME
RÉU
ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO VIEIRA
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0052500-97.1998.5.15.0122
Processo Nº RTOrd[rt]-00525/1998-122-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
Silvio da Silva
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126672
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO