2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
1060
SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTÃO
ACORDÃO
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Acordam os Exmos. Srs. Magistrados da 2ª Seção Especializada
em Dissídios Individuais em julgar o processo nos termos do voto
ELEONORA BORDINI COCA
proposto pela Exma. Sra. Relatora.
LUCIANE STOREL DA SILVA
Votação unânime.
JULIANA BENATTI
MARCELO GARCIA NUNES
ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
HELIO GRASSELLI
Ausente: justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Manuel
Assinatura
Soares Ferreira Carradita; compensando plantão, o Exmo. Sr.
Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho; convocado para o
Tribunal Superior do Trabalho, o Exmo. Sr. Desembargador Roberto
Nóbrega de Almeida Filho; em férias, os Exmos. Srs.
Desembargadores Ricardo Antonio de Plato, Ricardo Regis Laraia,
José Carlos Ábile e Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Convocados para compor a Seção, nos termos do Regimento
Interno, os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho:
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
Scynthia Maria Sisti Tristão (cadeira do Exmo. Sr. Desembargador
Desembargadora Relatora
Roberto Nóbrega de Almeida Filho), Juliana Benatti (Cadeira do
Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Regis Laraia) Marcelo Garcia
Nunes (Cadeira do Exmo. Sr. Desembargador José Carlos Ábile),
André Augusto Ulpiano Rizzardo (Cadeira do Exmo. Sr.
Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes) e Helio
Grasselli (vaga decorrente de aposentadoria do Exmo. Sr.
Desembargador Flávio Nunes Campos).
Compareceram para julgar processos de suas competências;
embora em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Antonio de
Votos Revisores
Plato, e os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Vara do Trabalho:
Orlando Amâncio Taveira (vaga decorrente de aposentadoria do
Exmo. Sr. Desembargador Flávio Nunes Campos) e Larissa Carotta
Martins da Silva Scarabelim (Cadeira da Exma. Sra.
Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana).
Ministério Público do Trabalho presente na pessoa do Exmo. Sr.
Procurador Aparicio Querino Salomão.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128